Justiça suspende ação da prefeitura e aponta abuso de poder administrativo

Liminar revela fragilidades técnicas e legais em despacho da gestão municipal, que ordenava a demolição de imóvel regularizado

A Justiça Federal suspendeu, por meio de liminar, os efeitos de um despacho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) que determinava a demolição de uma edificação regularmente licenciada e inscrita no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. A decisão, assinada pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, classificou o ato da prefeitura como carente de motivação válida e eivado de vícios administrativos, evidenciando um padrão que vem se repetindo na condução da gestão municipal: desprezo pelas normas legais e tentativa de impor decisões à margem da lei.

O despacho da SMAMUS, agora suspenso, não foi precedido de estudo técnico consistente nem de contraditório mínimo. A edificação alvo da sanha demolidora do município possui licenciamento ambiental expedido por órgão competente e está regularizada no sistema federal. Ainda assim, a prefeitura tentou apagar sua existência com uma simples canetada, numa demonstração de força que ignora a legalidade, o devido processo e a razoabilidade administrativa.

Segundo a decisão judicial, “a determinação de demolição foi baseada em ato administrativo cuja motivação não restou suficientemente demonstrada, revelando, ao menos neste momento processual, abuso de poder”. Em tradução clara: a gestão Melo agiu de forma arbitrária. O episódio confirma o que já se tornou rotina em Porto Alegre — decisões unilaterais, sem base jurídica sólida, sustentadas por um discurso técnico que desmorona diante da análise judicial.

Não é a primeira vez que a prefeitura de Porto Alegre precisa ser contida pela Justiça. O caso reforça a percepção de uma administração que governa por imposição, sem transparência e sem compromisso com os limites legais. Em vez de zelar pelo interesse público, a gestão municipal acumula derrotas jurídicas que expõem a fragilidade de seus atos e o descompromisso com a segurança jurídica.

Enquanto a Procuradoria-Geral do Município silencia ou chancela medidas duvidosas, quem arca com o custo institucional e econômico dessas decisões é a população. A insegurança jurídica instalada por atos como este afugenta investimentos, corrói a confiança no poder público e fere o princípio da legalidade que deveria orientar toda a atuação da administração.

A liminar é, portanto, mais do que uma medida de proteção a um cidadão. É um freio imposto à arrogância de uma gestão que insiste em governar como se o direito fosse um detalhe incômodo e descartável.