
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Quem ainda não enviou deve ficar atento: deixar de declarar pode gerar multas, juros e restrições no CPF.
Multa e juros são as primeiras consequências
A multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, há o acréscimo de juros.
Por isso, especialistas recomendam enviar a declaração o mais rápido possível, mesmo após o prazo. Assim, será gerada uma Darf para pagamento da multa.
CPF pode ser bloqueado
De acordo com José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, quem não entregar a declaração pode ter o CPF com status “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”.
Nessa situação, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para:
- Obter financiamentos;
- Participar de programas sociais;
- Emitir passaporte.
A única forma de regularizar a situação é enviando a declaração pendente.
Entregue, mesmo que incompleta
Se você já sabe que não conseguirá reunir toda a documentação a tempo, a orientação é: envie mesmo assim.
Segundo especialistas, declarar com as informações disponíveis evita a multa por atraso. Posteriormente, será possível corrigir ou complementar os dados por meio de uma declaração retificadora.
Como corrigir erros na declaração
Quem encontrar erros após enviar a declaração pode fazer a retificação sem problemas. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica:
“Abra o programa da Receita, selecione ‘Declaração Retificadora’, insira o número do recibo e corrija os dados incorretos ou esquecidos”.
Essa correção pode ser feita mesmo após o prazo final e não gera multa.
O que muda na retificação após o prazo?
Segundo o professor Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro, se a retificação for feita até 30 de maio, a Receita substitui a declaração anterior pela nova.
Porém, se o erro for percebido só após o prazo, a Receita mantém ambas as declarações. Ela então verifica as alterações e a documentação que justifique as mudanças.
Além disso, quem retificar depois do prazo não poderá mudar o modelo de tributação escolhido inicialmente.
Por isso, é fundamental não deixar para a última hora.
Risco de cair na malha fina
Se o contribuinte perceber erros e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Acompanhamento após a entrega
Depois de enviar a declaração, é essencial monitorar seu processamento.
Esse acompanhamento é feito pelo portal e-CAC, acessado com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Lá, na seção “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte pode visualizar o status da declaração.
Esse monitoramento permite identificar eventuais inconsistências e fazer a autorregularização, evitando autuações.
Guarde os comprovantes por 5 anos
È importante guardar todos os comprovantes usados na declaração por pelo menos cinco anos.
Caso haja imposto a pagar, o contribuinte deve ficar atento aos prazos, para não sofrer juros ou multas. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
E quem vai receber restituição?
Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.
As restituições são pagas em lotes e são corrigidas pela taxa Selic até o depósito.
Ou seja, mesmo após declarar, ainda é necessário:
- Monitorar o status da declaração;
- Corrigir eventuais erros;
- Organizar a documentação;
- Acompanhar pagamentos ou restituições.
Fonte: Agência Brasil