
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que aumenta a pena para quem provoca incêndios em florestas ou áreas de vegetação. A proposta eleva a reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de prever multa e outras sanções. O texto agora segue para o Senado, onde será analisado.
O projeto, identificado como PL 3330/24, também proíbe o responsável pelo crime ambiental de firmar contratos com o poder público por cinco anos, a contar da condenação definitiva.
Medida visa frear práticas criminosas
Segundo o relator Patrus Ananias (PT-MG), a medida busca desestimular ações ilegais e garantir uma resposta mais firme do Estado frente à destruição de biomas. Ele destacou que os danos causados por incêndios criminosos afetam não só o meio ambiente, mas também a saúde da população e o equilíbrio econômico de muitas regiões.
As queimadas ilegais colocam em risco ecossistemas inteiros, reduzem a biodiversidade e intensificam as mudanças climáticas. Por isso, o endurecimento da pena é visto como uma forma de prevenção e reparação.
Queima controlada segue permitida
Apesar da rigidez, o projeto não prevê punição para casos de queima controlada, que tenham autorização e finalidade ambiental adequada. Também respeita o uso tradicional de fogo por povos indígenas e comunidades locais, quando feito de forma adaptativa e segura.
Essas exceções foram incluídas para preservar práticas culturais e técnicas de manejo sustentável, sem prejudicar o combate aos crimes ambientais.