O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) uma nova lei de cotas que amplia para 30% o percentual de vagas reservadas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida substitui a antiga legislação, que estava em vigor desde 2014 e havia expirado no ano passado.
Mais diversidade nas instituições
Segundo Lula, o Brasil ainda tem uma presença insuficiente de mulheres, negros e indígenas nos principais cargos públicos. Ele destacou que é fundamental que as instituições reflitam a diversidade real da população. O presidente também disse que essa nova lei é um passo concreto para mudar essa realidade.
A nova legislação valerá para todos os concursos públicos federais — incluindo administrações diretas e indiretas, empresas estatais, fundações e até entidades privadas que mantêm vínculo com a União. Além disso, as cotas também se aplicam a contratações temporárias.
Como a reserva de vagas vai funcionar
As pessoas que se autodeclaram pretas, pardas, indígenas ou quilombolas poderão concorrer tanto pela cota quanto pela ampla concorrência. Caso a autodeclaração não seja aceita durante o processo de confirmação, o candidato ainda poderá seguir no concurso — desde que tenha alcançado a pontuação necessária até aquele momento.
A distribuição das vagas seguirá critérios de proporcionalidade e alternância, garantindo que os aprovados sejam nomeados de forma equilibrada entre os diferentes grupos beneficiados.
Combate às fraudes
Um dos pontos mais discutidos no Congresso foi a criação de comitês de verificação da autodeclaração racial. A ministra da Gestão, Esther Dweck, afirmou que o governo avaliou os erros da legislação anterior e buscou melhorar os mecanismos de controle para evitar fraudes.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado, também defendeu os comitês, argumentando que eles são essenciais para garantir a transparência do processo. Segundo ele, sem esse controle, muitas pessoas se aproveitam da brecha para fraudar o sistema.
A nova regra estabelece que apenas com decisão unânime o colegiado pode rejeitar a autodeclaração de um candidato. Além disso, os critérios deverão respeitar as realidades regionais e contar com a participação de especialistas.
Reconhecimento histórico
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacou que a nova lei reconhece, pela primeira vez, indígenas e quilombolas como grupos autônomos dentro das políticas afirmativas. Para ela, isso vai muito além do simbolismo. Representa um avanço real na busca por igualdade no acesso ao serviço público.
“Essa é uma lei que começa a aldear e aquilombar o Estado brasileiro”, afirmou a ministra. Ela comemorou o fato de a legislação dar um passo importante na reparação de injustiças históricas.
O texto também prevê uma revisão da política de cotas a cada 10 anos. Com isso, o governo poderá ajustar as regras de acordo com os resultados e as necessidades futuras. A expectativa é que a nova lei sirva como instrumento de transformação social nas próximas décadas.