STF é acionado para barrar ‘emendas paralelas’ de R$ 8,5 bilhões

Na noite de quarta-feira (4), as organizações Transparência Brasil, Transparência Internacional e Associação Contas Abertas protocolaram uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF). Elas solicitam a suspensão imediata do pagamento das chamadas “emendas parlamentares paralelas”, que totalizam R$ 8,5 bilhões.

Segundo as entidades, essas emendas estão sendo executadas sem a devida transparência e rastreabilidade, contrariando princípios constitucionais. O pedido foi direcionado ao ministro Flávio Dino, relator de ações que tratam da falta de transparência nas emendas parlamentares no STF.


Falta de identificação e rastreabilidade

As organizações argumentam que as emendas paralelas não são identificadas como tal na fase de execução da despesa, o que dificulta o acompanhamento e a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle. Elas destacam que essa prática compromete a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.

Além disso, apontam que a forma como essas emendas foram estabelecidas desrespeita determinações anteriores do STF, que exigem documentação completa de todo o processo orçamentário para garantir a conformidade com as regras constitucionais.


Solicitação de informações aos ministérios

No mesmo documento, as entidades solicitam que os ministérios da Fazenda, Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Planejamento se manifestem sobre o tema. Elas pedem estimativas atualizadas do impacto dessas emendas sobre o Orçamento da União e sobre a adequação do Cadastro Integrado de Projetos de Infraestrutura (CIPI) para contemplar os repasses vindos de emendas.


O que são as emendas paralelas

As chamadas emendas paralelas referem-se a verbas do orçamento do Executivo que, na prática, têm sido utilizadas por parlamentares por meio de acordos políticos. Essas emendas estão vinculadas às comissões permanentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e às mistas do Congresso Nacional, mas não foram classificadas como RP 8 (emendas de comissão), como vinha ocorrendo desde 2020.

Em vez disso, um acordo entre o Congresso e o Planalto definiu que as emendas aprovadas pelo relator do orçamento receberiam a chancela de RP 2 (Executivo) e RP 3 (Casa Civil). Com isso, elas não são submetidas aos requisitos mínimos de rastreabilidade e transparência decididos pelo STF.