Revista Poder

Senado aprova penas mais duras para crimes em escolas

Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que torna mais rígidas as punições para crimes cometidos dentro de escolas. Com a nova legislação, homicídio, lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte passam a ser classificados como crimes hediondos quando praticados em instituições de ensino.

Essa mudança aumenta a pena mínima para 12 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos nos casos mais graves. Além disso, o condenado não poderá pagar fiança e terá que cumprir pena em regime fechado.

projeReação ao avanço da violência nas escolas

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato, a medida busca responder ao aumento da violência dentro do ambiente escolar. Ele destacou que, em apenas uma década, o número de casos subiu de 3.771 para 13.117 em todo o país.

Além disso, as ameaças feitas pelas redes sociais contra escolas cresceram 360% entre 2021 e 2025. Esses dados, segundo o senador, mostram que a situação exige uma resposta mais firme do poder público.

Pena maior e regras mais rígidas

Com a nova lei, a pena para homicídio dentro de escolas será mais alta do que em outras situações. Hoje, o crime prevê de 6 a 20 anos de prisão. No contexto escolar, esse tempo poderá chegar a 30 anos.

No caso de lesão corporal dolosa, a pena varia de três meses a 12 anos, dependendo da gravidade. Com a nova regra, essas punições aumentam ainda mais se o crime ocorrer em ambiente escolar.

Proteção a professores e servidores

O projeto também inclui proteções específicas para profissionais ligados ao ensino. Além de alunos e professores, os crimes contra seguranças, merendeiras, psicólogos e outros servidores da escola também terão penas mais severas.

Outro ponto importante é que a lei abrange crimes contra autoridades públicas, como juízes, promotores e agentes de segurança, quando as agressões estiverem relacionadas ao exercício do cargo.

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