Lei proíbe redução de pena para estupradores com base na idade

Lei proíbe redução de pena para estupradores com base na idade
Lei proíbe redução de pena para estupradores com base na idade

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou na sexta-feira (04) o projeto de lei que proíbe o uso da idade como fator para reduzir a pena de condenados por violência sexual contra mulheres. A sanção ocorreu sem vetos e foi publicada no “Diário Oficial da União” no mesmo dia.

Código Penal é modificado

A nova lei altera dispositivos do Código Penal brasileiro. Antes, pessoas com menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos no momento da condenação tinham direito à atenuação de pena. Dessa forma, a norma previa punições mais brandas para esses grupos etários, independentemente do tipo de crime cometido.

Fim do benefício para crimes de violência sexual

No entanto, com a mudança sancionada por Alckmin, essa possibilidade de redução de pena deixa de existir para crimes de violência sexual. O objetivo é endurecer o tratamento penal para condenados por estupro e outros tipos de violência contra mulheres.

Juízes não poderão usar idade como atenuante

Além disso, a lei determina que juízes não poderão considerar a idade como atenuante para reduzir penas nesses casos. Normalmente, magistrados levam em conta fatores que podem aumentar ou diminuir o tempo de prisão ao fixar a sentença. Com a nova norma, a idade não poderá mais favorecer estupradores ou autores de violência sexual.

Prescrição do crime também muda

Por fim, a lei estabelece outra mudança importante. A idade do réu não poderá mais ser usada para reduzir pela metade o prazo de prescrição do crime de violência sexual. Dessa forma, o tempo para que o Estado perca o direito de punir o autor do crime se mantém integral, independentemente da idade do condenado.