
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou na sexta-feira (04) o projeto de lei que proíbe o uso da idade como fator para reduzir a pena de condenados por violência sexual contra mulheres. A sanção ocorreu sem vetos e foi publicada no “Diário Oficial da União” no mesmo dia.
Código Penal é modificado
A nova lei altera dispositivos do Código Penal brasileiro. Antes, pessoas com menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos no momento da condenação tinham direito à atenuação de pena. Dessa forma, a norma previa punições mais brandas para esses grupos etários, independentemente do tipo de crime cometido.
Fim do benefício para crimes de violência sexual
No entanto, com a mudança sancionada por Alckmin, essa possibilidade de redução de pena deixa de existir para crimes de violência sexual. O objetivo é endurecer o tratamento penal para condenados por estupro e outros tipos de violência contra mulheres.
Juízes não poderão usar idade como atenuante
Além disso, a lei determina que juízes não poderão considerar a idade como atenuante para reduzir penas nesses casos. Normalmente, magistrados levam em conta fatores que podem aumentar ou diminuir o tempo de prisão ao fixar a sentença. Com a nova norma, a idade não poderá mais favorecer estupradores ou autores de violência sexual.
Prescrição do crime também muda
Por fim, a lei estabelece outra mudança importante. A idade do réu não poderá mais ser usada para reduzir pela metade o prazo de prescrição do crime de violência sexual. Dessa forma, o tempo para que o Estado perca o direito de punir o autor do crime se mantém integral, independentemente da idade do condenado.