
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (04) todos os efeitos dos decretos presidenciais que determinavam o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Além disso, ele também invalidou, em caráter liminar, a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado essas medidas do Executivo.
Audiência para tentar acordo
Na mesma decisão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre representantes dos Poderes. O encontro foi marcado para terça-feira (15), às 15h, na sede do STF.
Foram convocados integrantes do Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e partidos que recorreram à Corte.
Origem do impasse
O conflito teve início com os decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, publicados pelo governo federal. Por meio deles, o Executivo aumentou as alíquotas do IOF. No entanto, o Congresso Nacional reagiu aprovando o decreto legislativo 176/2025, que anulava os efeitos das medidas presidenciais.
Ações no Supremo
Após a decisão do Legislativo, o governo ingressou no STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para validar seus decretos. Enquanto isso, o PSOL também acionou a Corte, mas para questionar a legalidade do ato do Congresso.
Moraes cobra esclarecimentos
Na decisão, Moraes estabeleceu prazo de cinco dias para que Executivo e Legislativo apresentem esclarecimentos formais. O governo deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF. Por outro lado, o Congresso precisa explicar os fundamentos legais para a derrubada dos decretos.
Suspeita de desvio de finalidade
O ministro apontou indícios de que o governo teria usado o IOF apenas para arrecadar mais recursos. Segundo Moraes, o imposto possui caráter extrafiscal e deve servir como instrumento de regulação econômica.
“Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade”, destacou Moraes.
Competência do Congresso em análise
Moraes também questionou se o Congresso teria extrapolado seus poderes ao sustar decretos que, segundo análise inicial, poderiam não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Esse dispositivo autoriza o Legislativo a suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.
STF como mediador institucional
Para o ministro, o cenário atual exige uma postura mediadora do Supremo. “Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional”, afirmou Moraes.
Liminar mantém tudo suspenso
Por fim, a liminar suspende todos os efeitos dos decretos e do ato do Congresso até que o Supremo julgue o mérito das ações. Dessa forma, a política fiscal do governo permanece indefinida, assim como o alcance dos poderes Executivo e Legislativo, que agora aguardam a mediação do STF.