Comissão da Câmara aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil; proposta vai ao plenário em agosto

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que modifica as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A votação foi simbólica. A proposta, enviada pelo governo federal, isenta do tributo quem recebe até R$ 5 mil por mês. Agora, o texto segue para análise no plenário da Casa, com votação prevista para agosto.

Além da faixa de isenção, o projeto reduz parcialmente o imposto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Por outro lado, contribuintes com rendas mais altas serão mais tributados. A proposta cria uma alíquota adicional e progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais. Esse percentual máximo será aplicado sobre rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), fez ajustes no texto original. Entre eles, está o aumento da faixa de redução parcial do imposto, que passou de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, o objetivo é tornar o sistema mais justo e realista. “Vamos continuar atentos a melhorias no texto. Queremos um projeto que reflita a realidade e promova justiça tributária”, afirmou.

O presidente da comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também elogiou o avanço da proposta. De acordo com ele, o projeto corrige distorções históricas. “Hoje, o mais pobre paga muito e quem ganha muito paga quase nada. Isso muda com essa proposta. Quem ganha pouco não pagará nada, e quem ganha muito pagará um pouco mais”, declarou.

Tributação de dividendos e exceções

O projeto também altera a tributação sobre dividendos. A partir da nova regra, pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil por empresa ao ano pagarão 10% de IR sobre esses valores. Desde os anos 1990, os dividendos estavam isentos. A medida representa uma mudança importante na política tributária brasileira.

Além disso, a proposta prevê a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior. No entanto, há exceções. A cobrança não se aplicará a recursos enviados para governos estrangeiros com tratamento recíproco, fundos soberanos ou entidades de previdência no exterior.

Compensações e neutralidade fiscal

Outro ponto relevante do texto é a compensação financeira para estados, municípios e o Distrito Federal. A proposta prevê que, caso esses entes tenham queda na arrecadação com a mudança no IR, o governo federal fará a recomposição das perdas. Estima-se que, entre 2026 e 2028, a União obtenha um superávit de R$ 12,27 bilhões. Esse valor será usado para garantir as compensações, se forem necessárias.

Além disso, o projeto estabelece o princípio da neutralidade fiscal. Ou seja, se a arrecadação for maior do que o necessário para cobrir as isenções e reduções, o excedente deverá ter destinação específica. Entre as possibilidades está a redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte. A CBS, que entra em vigor em 2027, substituirá cinco tributos federais.

Por fim, Rubens Pereira Júnior ressaltou que o texto aprovado foi resultado de um amplo consenso. “O projeto chegou mais equilibrado, mais justo e com compensações claras. Foi aprovado por unanimidade, do Partido Novo ao PSOL, o que mostra sua importância e aceitação”, concluiu.

 

Fonte: Agencia Brasil