
Decisão vale para período de suspensão por ordem do STF
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não vai cobrar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de forma retroativa. A medida vale para o período entre o fim de junho e 16 de julho, quando a cobrança esteve suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão beneficia instituições financeiras e demais responsáveis tributários que deixaram de recolher o imposto nesse intervalo. A Receita baseou-se em um parecer normativo de 2002, que descarta a retroatividade quando não há eficácia da norma tributária durante o período em questão.
Situação de contribuintes ainda será avaliada
A Receita também informou que ainda estuda o que fazer com os contribuintes que pagaram o IOF por conta própria enquanto a cobrança estava suspensa. Em alguns casos, pessoas físicas que fizeram operações de câmbio arcaram com o imposto nesse intervalo.
O órgão prometeu divulgar orientações futuras para evitar insegurança jurídica. A partir desta quinta-feira (17), a cobrança do IOF volta a ser obrigatória para todas as operações sujeitas ao imposto.
Impacto na arrecadação e no setor financeiro
Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão das operações de risco sacado da base de cobrança do IOF vai gerar perdas. A estimativa é de R$ 450 milhões a menos em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
Com isso, a arrecadação prevista para este ano caiu de R$ 12 bilhões para R$ 11,55 bilhões. Em 2026, a projeção passou de R$ 31,2 bilhões para R$ 27,7 bilhões.
As operações de risco sacado funcionam como uma antecipação de pagamento a fornecedores. São amplamente usadas por pequenos negócios e, por não serem consideradas operações de crédito, não podem ser tributadas pelo IOF.
STF mantém parte do decreto e suspende outra
Na quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes validou a maior parte do decreto que aumentou as alíquotas do IOF. Ele entendeu que a incidência sobre entidades financeiras e de previdência complementar respeita a Constituição.
No entanto, Moraes suspendeu a parte que equiparava as operações de risco sacado a operações de crédito. Para o ministro, esse tipo de mudança só pode ocorrer por projeto de lei ou medida provisória aprovada pelo Congresso.
Tentativa de conciliação fracassou
A decisão final do STF veio após uma audiência de conciliação entre governo federal e Congresso Nacional. Como não houve acordo, Moraes tomou a decisão individualmente, encerrando a controvérsia.
A Receita Federal garantiu que os efeitos práticos serão comunicados com clareza, para evitar dúvidas e surpresas aos contribuintes.