Uma recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe mudanças significativas na cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), afetando operações de câmbio, crédito empresarial e previdência privada. A medida restabelece quase integralmente um decreto do governo que havia sido derrubado pelo Congresso, marcando a quarta alteração nas alíquotas do imposto em menos de dois meses.
Com a decisão, voltam a valer as alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, com exceção do IOF sobre o “risco sacado” — modalidade em que empresas usam recebíveis como garantia de crédito. Segundo a Receita Federal, a cobrança do novo IOF foi retomada nesta quinta-feira (17), com possibilidade de ajustes caso algum contribuinte tenha pago o imposto no período de suspensão.
O que muda para pessoas físicas e empresas
Operações de câmbio
As principais mudanças recaem sobre quem faz transações internacionais. A alíquota do IOF sobre operações de câmbio volta a ser unificada em 3,5%. Isso inclui compras com cartão de crédito e débito internacional, aquisição de moeda estrangeira em espécie, cartões pré-pagos e cheques de viagem. Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias também entram nessa categoria.
Para transações não especificadas, como investimentos e repatriação de recursos, as alíquotas são de 0,38% na entrada e 3,5% na saída dos recursos. Retornos de investimentos estrangeiros diretos — que geram emprego no Brasil — seguem isentos.
Crédito para empresas
A carga tributária para empresas que tomam empréstimos subiu. A alíquota máxima do IOF para pessoas jurídicas volta a ser de 3,38% ao ano, enquanto empresas do Simples Nacional terão taxa de até 1,95% ao ano. Compras de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também passam a pagar 0,38% de IOF.
A única exceção continua sendo o risco sacado, que permanece isento após entendimento do STF de que essa modalidade não configura operação de crédito.
Previdência privada (VGBL)
Investidores de alta renda sentirão o impacto no bolso: aportes em planos do tipo VGBL passam a ter isenção limitada. Em 2025, estarão isentos apenas valores de até R$ 300 mil por ano (ou R$ 25 mil por mês). A partir de 2026, esse teto sobe para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês). Acima disso, incidirá IOF de 5%. A contribuição patronal segue isenta.
Efeitos fiscais e políticos
Com a manutenção da isenção sobre risco sacado, o Ministério da Fazenda projeta uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. A decisão ocorre em meio a um cenário fiscal desafiador e a tentativas do governo de aumentar a arrecadação sem elevar diretamente o Imposto de Renda da classe média.
Além das mudanças no IOF, ainda está em tramitação no Congresso uma medida provisória que prevê aumentos em outros tributos. Se aprovada, ela pode elevar a carga de impostos sobre:
- Apostas esportivas (bets): de 12% para 18%
- Fintechs: de 9% para 15%
- Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): de 15% para 20% (a partir de 2026)
- Fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (também a partir de 2026)
- Essas medidas fazem parte de um esforço do governo para melhorar a arrecadação sem afetar os segmentos mais vulneráveis da população.
Em resumo:
- O IOF sobre operações de câmbio volta a ser de 3,5% em quase todos os casos.
- Empresas pagam mais IOF ao contratar crédito, especialmente fora do Simples Nacional.
- Investidores de alta renda passam a ter limite de isenção para aportes em previdência VGBL.
- As mudanças reforçam o foco do governo em taxar grandes patrimônios e transações internacionais.
- Para o contribuinte, a recomendação é estar atento às novas alíquotas e, se possível, buscar orientação contábil para ajustar o planejamento financeiro e tributário diante das novas regras.
Fonte: Agencia Brasil