Moraes decide não prender Bolsonaro por descumprimento de medida cautelar

Ministro do STF considerou que violação foi pontual, mas alertou para risco de nova infração

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24) não decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, apesar de reconhecer que houve violação da medida cautelar que proíbe o uso de redes sociais. Para o ministro, o descumprimento foi um episódio isolado e não justificaria, neste momento, a adoção de medida mais dura.

A decisão faz referência à publicação feita pelo deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, no Facebook, logo após uma visita do pai ao Congresso Nacional. Na ocasião, Bolsonaro exibiu a tornozeleira eletrônica à imprensa e fez declarações públicas. O vídeo foi compartilhado nas redes sociais de Eduardo, o que, segundo Moraes, representou uma tentativa de driblar a proibição.

“Na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais de discurso proferido por JAIR MESSIAS BOLSONARO na Câmara dos Deputados por seu filho, também investigado, momentos após o acontecimento, constata-se a tentativa de burlar a medida cautelar”, escreveu o ministro.

Segundo Moraes, “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta”, mas a infração não foi acompanhada de outras violações. Ele também levou em consideração os argumentos da defesa, que alegou que Bolsonaro “vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas” e não teve a intenção de burlar as ordens judiciais.

Apesar de não determinar a prisão, Moraes foi enfático ao advertir que “se houver novo descumprimento, a conversão será imediata” das medidas cautelares em prisão preventiva.

Burlar proibições, ainda que por terceiros, é ilícito

O ministro ressaltou que Bolsonaro não está impedido de conceder entrevistas ou participar de eventos públicos, mas que não pode utilizar essas ocasiões como artifícios para impulsionar conteúdo nas redes sociais de forma coordenada e indireta. Moraes disse que esse tipo de conduta remete à atuação de milícias digitais.

“JUSTIÇA É CEGA MAS NÃO É TOLA!!!!!”, exclamou o ministro, ao reforçar que a tentativa de contornar restrições por meio de terceiros segue o “ilícito modus operandi já descrito” nas investigações contra o ex-presidente.

Pressão internacional e ameaça à soberania

Para Moraes, as recentes movimentações de Bolsonaro e de seu filho Eduardo no exterior visam gerar pressão sobre as instituições brasileiras e interferir no curso regular da Justiça. O ministro afirmou que as aparições públicas do ex-presidente têm como objetivo “induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no processo judicial”, o que representa um “flagrante atentado à soberania nacional”.

A observação ocorre no contexto de sanções anunciadas pelo governo de Donald Trump, atual presidente dos Estados Unidos, contra ministros do STF. As medidas incluem o cancelamento de vistos de entrada nos EUA e tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros, com início previsto para 1º de agosto. Em carta dirigida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump justificou as ações dizendo combater uma suposta “caça às bruxas” contra Bolsonaro.

Investigação por tentativa de golpe

Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro são investigados no âmbito do inquérito que apura uma tentativa de golpe de Estado. Moraes afirmou que o ex-presidente teria feito uma “flagrante confissão” ao condicionar a suspensão das sanções dos EUA a uma anistia pela trama golpista.

Além disso, o ministro destacou que Bolsonaro admitiu em juízo ter enviado R$ 2 milhões, arrecadados em uma campanha pública, para financiar a permanência de Eduardo nos Estados Unidos. O objetivo seria pressionar autoridades estrangeiras a se posicionarem contra o STF.

As medidas cautelares impostas a Bolsonaro — como uso de tornozeleira, recolhimento domiciliar noturno e proibição de redes sociais — foram confirmadas na última segunda-feira (21) pela Primeira Turma do STF, por 4 votos a 1. Votaram a favor Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.

 

Fonte: Agencia Brasil