
Presidência veta “jabuti” que reduzia pena para lavagem de dinheiro
Na terça-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. O veto atingiu o trecho que reduzia a pena mínima para crimes relacionados à ocultação de bens, prática associada à lavagem de dinheiro.
A legislação atual prevê pena de 3 a 10 anos de prisão para esse tipo de crime. O texto aprovado pelos parlamentares diminuía a pena mínima para 2 anos, embora aumentasse a máxima para 12 anos. O trecho foi inserido pela Câmara dos Deputados em uma proposta originalmente voltada ao combate ao furto de cabos de energia e telefonia, caracterizando um típico “jabuti” legislativo — quando um artigo sem relação com o tema central é incluído em outro projeto.
Ministério da Justiça recomendou o veto presidencial
Segundo o governo, a redução da pena mínima enfraqueceria a legislação brasileira no combate à lavagem de dinheiro. A justificativa oficial, apresentada com o veto, foi clara: “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
Com isso, o presidente Lula sancionou o restante do projeto, que trata especificamente do endurecimento das penas para crimes como furto e roubo de fios, cabos e equipamentos ligados a serviços de energia elétrica, telefonia, dados e transporte público.
Nova lei torna furto de cabos crime qualificado
Com a sanção presidencial, o furto de cabos e equipamentos passa a ser enquadrado como furto qualificado. Essa categoria prevê penas mais severas do que o furto simples.
Anteriormente, a pena para o furto comum era de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Agora, com a nova classificação, a pena vai de 2 a 8 anos de reclusão, também com multa. A alteração foi incorporada diretamente ao Código Penal.
Pena de roubo também sofre aumento
A nova lei também modifica as punições para roubo de cabos e equipamentos. A pena, que atualmente varia de 4 a 10 anos e multa, poderá ser ampliada em um terço até a metade, conforme as novas diretrizes.
A receptação desses itens, por sua vez, também terá punições mais rígidas. Antes, a pena era de 1 a 4 anos de reclusão. Agora, passa a ser de 3 a 8 anos, além da aplicação de multa.
Crimes durante calamidade terão punição dobrada
Outro ponto incluído na nova legislação trata do agravamento das penas em situações excepcionais. Quando o crime ocorrer durante períodos de calamidade pública ou envolver destruição de equipamentos essenciais para telecomunicações, a pena será automaticamente dobrada.
Infrações que afetam serviços públicos terão agravantes
A proposta aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente também prevê punições mais severas para furtos e roubos que prejudiquem o funcionamento de órgãos públicos ou prestadores de serviços essenciais — sejam eles públicos ou privados.
Nesses casos, a pena para o crime de roubo será de 6 a 12 anos de prisão, além de multa. Já o furto, quando se enquadrar nesse contexto, continuará com pena de 1 a 4 anos e multa, como no furto simples, mas com previsão de agravantes conforme a gravidade do impacto.