OAB-SP critica sanção dos EUA contra Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky

Entidade aponta violação à soberania brasileira e independência do Judiciário

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) manifestou-se de forma crítica ao uso da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A posição foi publicada nesta terça-feira (5), por meio de uma nota técnica da Comissão de Direito Internacional da entidade.

Segundo a OAB-SP, a aplicação da norma norte-americana — voltada à punição de supostas violações de direitos humanos — fere o Direito Internacional, além de representar uma afronta à soberania nacional, à independência do Judiciário brasileiro e ao princípio da não-intervenção em assuntos internos de outro país.

Aplicação da lei seria distorção do seu propósito, diz OAB

A Lei Magnitsky foi usada no último dia 30 de julho para aplicar sanções ao ministro Alexandre de Moraes, determinando o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos EUA. A OAB-SP afirma que esse tipo de punição, dirigida a um juiz de uma Suprema Corte, desvirtua o objetivo original da legislação, criada para coibir violações flagrantes de direitos humanos.

Para a Comissão, o uso da lei contra decisões judiciais adotadas no curso normal do sistema jurídico brasileiro configura intimidação institucional e viola o princípio internacional da independência judicial, amparado por tratados como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados pelo Brasil.

Uso político e seletivo de sanções preocupa juristas

A nota técnica, assinada por Thiago de Souza Amparo, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-SP, ainda alerta para o caráter seletivo das sanções aplicadas com base na Lei Magnitsky, sobretudo contra países do Sul Global ou adversários políticos dos EUA.

De acordo com o documento, esse tipo de prática deslegitima o sistema multilateral de proteção aos direitos humanos, ao transformá-lo em instrumento de disputa geopolítica, em vez de um mecanismo legítimo de responsabilização internacional.

 

Fonte: Agencia Brasil