O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29/9), a lei que amplia o período de licença e o salário-maternidade para mães que enfrentarem complicações no parto e precisarem de internação hospitalar.
A norma estabelece que, em casos de internações superiores a duas semanas, o benefício poderá ser prorrogado por até 120 dias, contados a partir da alta da mãe ou do recém-nascido.
A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e está em consonância com decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto original previa um acréscimo de 60 dias apenas para mães de bebês prematuros, mas foi modificado durante a tramitação na Câmara dos Deputados, ampliando o alcance da medida.