Revista Poder

Governo determina notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por metanol

Alexandre Padilha - Foto: José Cruz

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta terça-feira (30) que todos os serviços de saúde do país deverão notificar imediatamente qualquer caso suspeito de intoxicação por metanol. A medida ocorre em meio ao aumento de ocorrências registradas em São Paulo, onde já foram confirmados dez casos desde setembro, incluindo três mortes.

Notificação imediata

Segundo Padilha, a notificação deve ser feita mesmo antes da confirmação diagnóstica. “Qualquer pessoa que procure um serviço de saúde relatando sintomas e histórico de ingestão de bebida alcoólica de origem não conhecida já deve ser considerada caso suspeito”, afirmou o ministro, ao lado do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Essas notificações chegam diretamente ao Cievs (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde), permitindo identificar possíveis surtos em outros estados. O Ministério da Justiça solicitou ainda à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigar os casos.

Crescimento anormal

De acordo com a série histórica do Ministério da Saúde, o Brasil registra em média 20 casos por ano. No entanto, apenas em agosto e setembro já foram notificados quase o mesmo número, o que configura uma situação anormal e sem precedentes.

Risco grave à saúde

A ingestão de metanol representa uma emergência médica. No organismo, a substância se transforma em compostos tóxicos como formaldeído e ácido fórmico, que podem causar cegueira e até levar à morte.

Os principais sintomas incluem:

O que fazer

Em caso de suspeita, a recomendação é buscar imediatamente atendimento médico de emergência. Além disso, orientar outras pessoas que tenham consumido a mesma bebida para que também procurem avaliação especializada.

Canais de atendimento:

O ministro reforçou que a rápida identificação dos sintomas pode salvar vidas: quanto maior a demora no diagnóstico e no início do tratamento, maior o risco de evolução para óbito.

 

Fonte: Agencia Brasil

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