
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A nova regra estabelece que políticos condenados ficarão impedidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a partir da condenação. Nos casos de múltiplos processos, o tempo de inelegibilidade será limitado a 12 anos.
O que muda
Antes, os prazos de inelegibilidade poderiam se estender por mais de 15 anos, já que, em delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos incluía todo o mandato em exercício e mais oito anos após seu término.
Agora, o período passa a ser contado a partir de:
- decisão que decretar a perda do mandato;
- eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado;
- renúncia ao cargo eletivo.
Entre os crimes impactados pela mudança estão os cometidos contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, a saúde pública, além de delitos eleitorais e de abuso de autoridade quando houver perda do cargo ou inabilitação para função pública.
Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, homicídio, crimes sexuais e aqueles praticados por organizações criminosas, continua valendo a regra atual: o prazo de 8 anos de inelegibilidade começa a contar apenas após o cumprimento da pena.
Vetos presidenciais
Lula vetou trechos do projeto que permitiam aplicar a nova regra de forma retroativa a políticos já condenados. O Palácio do Planalto justificou que a retroatividade violaria o princípio da segurança jurídica, relativizando decisões judiciais já transitadas em julgado.
Em nota, a presidência citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, no qual a Corte priorizou a moralidade administrativa em detrimento da retroatividade benéfica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional”, informou o Planalto. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Próximos passos
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. A lei foi aprovada pela Câmara e pelo Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia se estender indefinidamente nem depender apenas da interpretação de magistrados.
Fonte: Agencia Brasil