O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (10), manter a suspensão da lei do estado de São Paulo que regulamentava o transporte de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi. A medida havia sido suspensa em setembro por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e agora foi confirmada pela maioria dos ministros da Corte durante julgamento virtual.
A norma estadual previa que os municípios paulistas poderiam regulamentar o serviço de transporte por motocicletas, mas, segundo o relator, essa competência é exclusiva da União. Moraes acolheu os argumentos apresentados pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que entrou com a ação alegando que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre temas relacionados a trânsito e transporte.
Em seu voto, o ministro destacou que a legislação estadual contrariava normas federais. “Aplicam-se ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas com o escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem respaldo, de legislação federal”, afirmou Moraes.
A decisão do relator foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento virtual será concluído até as 23h59 desta segunda-feira, mas o resultado já tem maioria formada pela manutenção da suspensão.
Com isso, a lei paulista permanece sem validade até que o mérito da ação seja julgado de forma definitiva, e o serviço de mototáxi por aplicativos segue sem regulamentação no estado de São Paulo.
Fonte: Agência Brasil
