Após críticas, Derrite recua e libera atuação da PF sem aval de governadores no projeto Antifacção

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O relator do projeto de lei Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), anunciou mudanças no texto após enfrentar uma onda de críticas de especialistas, do governo federal e da própria Polícia Federal (PF). A principal alteração foi feita no artigo 11, que agora permite que a PF realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem precisar de autorização prévia dos governadores.

O projeto, que será votado nesta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados, tem como objetivo fortalecer o combate às facções criminosas no país. No entanto, o parecer substitutivo apresentado por Derrite havia sido duramente criticado por restringir a atuação da PF. Em nota, a corporação afirmou que a proposta original representava um “retrocesso” e poderia inviabilizar operações importantes, como as que desmantelaram esquemas de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar a matéria, disse que reviu o texto após ouvir sugestões de parlamentares, membros do Ministério Público, magistrados e forças de segurança. “Em nome da relevância da pauta e do processo democrático, decidi incorporar as alterações ao substitutivo”, afirmou o deputado.

Mesmo com a mudança, o texto mantém a inclusão de ações de facções e milícias na Lei Antiterrorismo — ponto que segue gerando divergências. Especialistas e o governo argumentam que essa definição pode abrir brechas para interpretações que legitimem intervenções estrangeiras sob o pretexto de combate ao terrorismo.

Outra inovação proposta pelo relator é a criação de uma figura penal autônoma para punir indivíduos que cometam atos típicos de organizações criminosas, mesmo sem comprovação de vínculo direto com facções. Nesses casos, as penas podem variar de 20 a 30 anos de prisão. Entre as condutas previstas estão impedir a livre circulação de pessoas e obstruir operações policiais, por meio de barricadas, incêndios ou destruição de vias. Segundo Derrite, a medida busca contornar a dificuldade de provar o pertencimento formal a uma organização criminosa.

O governo federal também havia criticado a exclusão de um mecanismo conhecido como “perdimento civil de bens”, que previa a incorporação ao Estado de patrimônios apreendidos em operações, mesmo que estas fossem anuladas, caso não houvesse comprovação da origem lícita dos bens. O dispositivo, defendido pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, era considerado essencial para enfraquecer financeiramente as facções. Após a polêmica, Derrite reinseriu o tema, criando o capítulo “Do Perdimento de Bens” na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).

O texto também amplia o escopo do Banco Nacional de Dados sobre facções e milícias, permitindo a criação de bancos estaduais com informações complementares. Além disso, pessoas incluídas nesses registros se tornarão automaticamente inelegíveis para cargos políticos.

Com as alterações, Derrite tenta construir consenso em torno de um projeto que tem forte apelo político, mas que vinha sendo apontado como juridicamente controverso. O debate promete dividir o plenário da Câmara nesta terça-feira, num momento em que o país busca equilibrar o endurecimento penal com o respeito às garantias constitucionais.