O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que agrava as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Entre as principais medidas do texto estão a extração obrigatória de DNA de condenados por violência sexual e a imposição do uso de tornozeleira eletrônica em casos de saídas temporárias de presos condenados por esses crimes.
O projeto altera diversos marcos legais, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de reforçar a proteção e endurecer punições para delitos de natureza sexual cometidos em contextos de vulnerabilidade.
Após a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção presidencial.
Origem e tramitação
A proposta foi apresentada inicialmente pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e passou por revisão na Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações antes de retornar ao Senado para análise final. No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Vieira destacou que o texto é uma resposta necessária à gravidade dos crimes sexuais e ressaltou a importância simbólica do endurecimento das penas.
“Embora a pena alta por si só não seja garantia de redução da criminalidade, seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente às práticas de abuso e exploração sexual de menores de idade”, afirmou o relator.
O senador também observou que a proposta dos deputados para obrigar a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais já é contemplada pelo ECA Digital, e, portanto, não precisaria ser duplicada na nova lei.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu o projeto como parte de um esforço nacional para fortalecer a proteção à infância e à mulher.
Com a aprovação, o Congresso busca enviar um sinal de tolerância zero aos crimes de natureza sexual, em especial quando cometidos contra pessoas em condição de vulnerabilidade.
