Revista Poder

Governo critica nova versão do PL Antifacção e alerta para “caos jurídico”

Foto: Instagram

Integrantes do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificaram como uma “lambança legislativa” a quarta versão do Projeto de Lei Antifacção, apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) na noite desta quarta-feira (12). Sem consenso entre governo e oposição, a votação do texto — agora rebatizado de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado — foi adiada para a próxima terça-feira (18).

De acordo com fontes do governo, o novo parecer elaborado por Derrite, que está licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, ainda apresenta diversos problemas e, caso seja aprovado, pode causar um “caos jurídico”. Técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que a proposta cria uma lei autônoma que se sobrepõe a legislações já existentes, como a Lei das Organizações Criminosas, a Lei Antidrogas, o Código Penal, o Código de Processo Penal e até a Constituição Federal.

Em novo recuo, Derrite incluiu no texto uma tentativa de recompor o financiamento da Polícia Federal (PF), após críticas do governo sobre o esvaziamento de fundos federais na versão anterior. Antes, o projeto previa que bens e valores apreendidos de facções criminosas fossem integralmente incorporados pelos estados e pelo Distrito Federal.

Agora, o relator propõe que, quando as investigações forem conduzidas pela PF, os recursos sejam destinados ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal). Já nos casos em que os estados liderarem as operações, os bens apreendidos ficariam sob responsabilidade estadual.

Mesmo com a mudança, integrantes do Ministério da Justiça avaliam que a alteração é insuficiente e ainda enfraquece o financiamento da PF. Segundo os técnicos, ao designar o Funapol como gestor dos recursos, o texto ignora a Constituição Federal, que define o Funad (Fundo Nacional Antidrogas) como o responsável pela administração dos bens apreendidos no tráfico de drogas. Pela legislação atual, o Funad repassa de 10% a 40% dos valores arrecadados às polícias estaduais e distrital envolvidas nas apreensões.

Outro ponto de discórdia é o novo conceito de “facção criminosa”, definido como “toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que visa ao controle de territórios ou atividades econômicas por meio da violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. O governo critica a falta de uma tipificação clara e considera a expressão “organização criminosa ultraviolenta” uma forma de substituir o termo “organização criminosa qualificada”, utilizado no texto original do PL Antifacção enviado pelo Executivo.

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