O deputado federal Guilherme Derrite consolidou nesta semana sua posição como uma das principais lideranças do país em segurança pública. Ao apresentar um substitutivo aprofundado e tecnicamente estruturado ao projeto de lei do governo federal sobre organizações criminosas, o relator entregou um texto que especialistas já classificam como o marco jurídico mais rígido, completo e funcional produzido pelo Congresso para enfrentar o crime organizado ultraviolento. De acordo com o parlamentar, a proposta foi construída para dificultar a ação criminosa e abandonar modelos que, ao longo dos anos, acabaram premiando autores de delitos graves.
Estrutura jurídica modernizada e alinhada a padrões internacionais
A nova proposta estabelece um diploma legal autônomo que deixa de depender da Lei 12.850 de 2013, preservada apenas como norma complementar. O substitutivo incorpora conceitos presentes em legislações internacionais e utilizados em países como Estados Unidos, Reino Unido e Itália, abrangendo enhanced sentencing, civil forfeiture e procedural efficiency. A estrutura se baseia em um sistema fechado de princípios que reduz flexibilizações judiciais, endurece interpretações e limita margens para decisões que historicamente favoreceram facções.
Trata se de um corpo normativo amplo que organiza investigação, persecução penal, execução e cooperação institucional em um único sistema moderno. O modelo foi pensado para superar a fragmentação atual, que dificulta a integração entre órgãos e prejudica a pronta resposta diante da evolução das organizações criminosas. Em exclusiva para o Diário de São Paulo, Derrite afirmou que: “Nossa proposta vem pra dificultar a ação do bandido e não para continuar premiando quem pratica crimes contra os cidadãos de bem.”
Mecanismos rigorosos de punição e asfixia financeira das facções
No campo penal, o substitutivo eleva significativamente as penas previstas. A proposta passa de 8 a 15 anos para 20 a 40 anos, com progressão mais rígida e possibilidade de atingir 66 anos e 8 meses no caso de lideranças. A medida extingue a figura de organização criminosa privilegiada, elimina reduções automáticas por colaborações superficiais, impede regimes abertos ou semiabertos automáticos e reduz benefícios baseados exclusivamente na primariedade. Especialistas destacam que o texto interrompe o ciclo em que chefes de facções eram presos e rapidamente reassumiam posições de comando.
O cerco financeiro é uma das bases mais inovadoras do substitutivo. O texto institui bloqueio automático e integral de bens ainda na fase de inquérito, com integração entre sistemas como BacenJud, Coaf, CVM, exchanges e instituições internacionais. Operações bancárias, PIX, ativos digitais, fundos e criptomoedas passam a ser congelados de forma imediata e multicanal.
Outra inovação é a criação de uma ação civil de perdimento imprescritível que permite ao Estado recuperar bens ilícitos independentemente do desfecho criminal, alinhando o país ao modelo RICO dos Estados Unidos e à legislação antimáfia italiana. Também é prevista a alienação antecipada de bens lícitos vinculados a investigados, com destinação obrigatória aos fundos estaduais de segurança, ao FUNAPOL e à modernização das polícias.
A proposta amplia o alcance do enfrentamento direto contra crimes estruturantes das facções. O texto cria 11 novos tipos penais específicos, como domínio armado de comunidades, ataques a instituições financeiras, sabotagem de energia, transporte e comunicação, ataques coordenados a presídios, manipulação de rotas estratégicas e destruição de infraestrutura crítica. O objetivo é eliminar lacunas que permitiam enquadramentos genéricos ou penas desproporcionais diante da gravidade desses atos.
Integração nacional e fortalecimento das operações de segurança pública
Outro eixo relevante é a integração institucional obrigatória. O substitutivo define protocolos de interoperabilidade investigativa, unificação de bancos de dados, comunicação recíproca entre forças estaduais e federais e compartilhamento de inteligência e georreferenciamento criminal. Esta medida pretende superar a atual fragmentação dos sistemas de informação, apontada como um dos principais entraves no combate às facções.
No sistema penitenciário, as mudanças incluem critérios mais rígidos para progressão, vedação à comunicação externa de lideranças, ampliação das hipóteses de isolamento, monitoramento reforçado em unidades de alta periculosidade e autorização para ações emergenciais de intervenção. O modelo parte de experiências utilizadas na Itália contra organizações como a Camorra e a Ndrangheta.
Nos bastidores do Congresso, o substitutivo é percebido como tecnicamente superior ao texto original do governo federal. Parlamentares de diferentes bancadas reconhecem que o relatório corrige falhas históricas da Lei 12.850, fornece instrumentos efetivos às polícias e inaugura um novo padrão legislativo no país. Além de endurecer regras, o texto reposiciona o debate nacional sobre crime organizado e estabelece que o enfrentamento não será mais apenas simbólico, mas também jurídico, operacional e financeiro.