A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4333/25, que amplia de cinco para quinze dias o período máximo da prisão temporária. A proposta, que ainda será avaliada pelo Senado, também promove mudanças no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, estabelecendo novos prazos e critérios para decisões judiciais relacionadas ao cumprimento de pena e ao uso de tornozeleira eletrônica.
Uma das principais alterações prevê que, quando houver violação das regras da tornozeleira, o infrator deverá ser encaminhado ao Judiciário. O juiz terá vinte e quatro horas, após manifestação do Ministério Público e da defesa, para decidir se haverá regressão de regime. Atualmente, a legislação não define prazo específico para essa deliberação, o que frequentemente gera demora na análise de casos.
O texto aprovado também estabelece prazo de quarenta e oito horas para o magistrado decidir sobre mudança de regime quando o preso cometer falta grave, praticar crime doloso ou deixar de pagar multa judicial apesar de possuir recursos. O tempo será contado a partir da comunicação do episódio feita pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
A proposta introduz ainda uma nova hipótese de prisão em flagrante. Hoje, o Código de Processo Penal prevê flagrante em situações imediatamente ligadas ao cometimento do crime. Com a alteração, será possível prender o suspeito logo após sua identificação como autor de delito doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que existam provas objetivas e contemporâneas que indiquem, sem dúvida, sua autoria, e esteja configurado risco concreto de fuga.
O projeto também modifica procedimentos da audiência de custódia, determinando que todos os atos realizados nesse momento sejam registrados e incorporados ao processo, permitindo sua utilização durante a investigação.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado, onde poderá ser ajustado ou confirmado antes de avançar para eventual sanção presidencial.
