O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que cria um novo tipo penal para quem bloquear ruas ou avenidas com o intuito de facilitar ou encobrir a prática de crimes. A proposta, identificada como PL 3191/24, recebeu alterações durante a tramitação na Casa e, por isso, retornará para nova análise na Câmara dos Deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.
O texto modifica o Código Penal ao estabelecer pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem erguer barricadas ou colocar obstáculos capazes de impedir o trânsito de pessoas, veículos, mercadorias ou serviços. A punição também se aplica a situações que comprometam a atuação de forças de segurança ou que dificultem ações de prevenção e repressão a ilícitos.
Apesar do endurecimento das regras, o projeto faz distinção entre práticas criminosas e manifestações legítimas. Passeatas, greves, reuniões públicas e atos de caráter político ou social que tenham como finalidade a defesa de direitos constitucionais permanecem resguardados e não serão enquadrados como crime. A exceção está relacionada exclusivamente à obstrução utilizada como instrumento para cometer ou acobertar delitos.
Relator da matéria, o senador Carlos Portinho destacou que o foco da nova legislação é impedir que grupos utilizem bloqueios para promover ações violentas ou ocultar transgressões. Ele afirmou que movimentos reivindicatórios e grevistas não se enquadram no tipo penal, já que não têm como objetivo facilitar atividades ilícitas.
Com a aprovação no Senado, o projeto retorna agora para os deputados, que poderão confirmar ou ajustar as mudanças feitas pelos senadores. Apenas após essa etapa o texto poderá ser enviado ao Palácio do Planalto para decisão final.
