Revista Poder

Flávio Dino defende novo modelo para repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, apresentou voto favorável à redefinição das regras que orientam a repactuação dos acordos de leniência firmados por empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. A manifestação ocorreu no julgamento da ADPF 1051, retomado no plenário virtual após a análise ter sido interrompida por um pedido de vista feito pelo próprio ministro em agosto. A deliberação dos demais integrantes da Corte está prevista para continuar até o dia 5 de dezembro.

No voto, Dino propõe ajustes significativos à tese apresentada pelo relator, ministro André Mendonça. Para ele, qualquer renegociação deve obrigatoriamente considerar punições já aplicadas a uma mesma empresa ou executivo em outras instâncias, a fim de impedir duplicidade de sanções e garantir coerência no cálculo dos valores. O ministro também sustenta que a Controladoria-Geral da União deve exercer papel central nas tratativas, podendo firmar acordos de maneira conjunta com os demais legitimados, o que resultaria em um instrumento único e abrangente.

Enquanto Mendonça admite a possibilidade de instrumentos separados, Dino defende uma solução integrada que envolva, de forma coordenada, esferas administrativas e civis. O voto ainda estabelece que o Ministério Público Federal só deve atuar quando houver omissão das autoridades administrativas responsáveis. O ministro também amplia o alcance da compensação de valores para abarcar punições impostas por Tribunais de Contas ou decisões judiciais, desde que relacionadas aos mesmos fatos.

A posição de Dino difere parcialmente da do relator. Mendonça argumenta que os acordos firmados na Lava Jato não tiveram caráter coercitivo e que eventuais irregularidades devem ser examinadas caso a caso. Ele ainda afirma que não houve redução das multas originais, mas ajustes nos cronogramas de pagamento conforme a capacidade financeira das empresas. O relator defende que a utilização de créditos existentes com a União como forma de quitação também foi devidamente autorizada.

A ação que deu origem ao julgamento foi proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade, que apontam excesso punitivo nos acordos firmados durante a operação e pedem que a CGU seja reconhecida como o órgão responsável por conduzir as negociações. Os acordos de leniência permitem que empresas contribuam com informações relevantes para investigações em troca de benefícios legais, semelhantes ao mecanismo de colaboração premiada aplicado a pessoas físicas.

Antes do pedido de vista de Dino, os ministros Luís Roberto Barroso, então integrante da Corte, e Nunes Marques já haviam manifestado posição alinhada ao relator. Com o voto agora apresentado, o debate no STF ganha novos contornos e deve influenciar a forma como acordos corporativos serão conduzidos daqui em diante.

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