A Câmara dos Deputados deu aval, na madrugada desta quarta-feira (10), a um projeto que mexe de forma significativa nas regras de punição aplicadas a condenados por atos golpistas. A iniciativa altera pontos centrais do processo de execução penal e pode levar à diminuição das penas impostas aos réus considerados integrantes do núcleo estratégico das ações de 8 de janeiro de 2023.
O texto aprovado combina três mudanças principais. A primeira determina que o crime de golpe de Estado, que possui punição mais alta, passe a englobar a infração de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A segunda modifica o tempo mínimo exigido para a progressão de regime, reduzindo o percentual de pena cumprida antes da mudança para um patamar mais brando. A terceira permite que períodos de prisão domiciliar com uso de tornozeleira sejam convertidos em abatimento da pena, caso comprovada atividade laboral durante o período.
As alterações não modificam automaticamente as condenações. Caberá à Justiça reavaliar caso a caso e definir quais acréscimos ou ajustes serão aplicados após a absorção de crimes prevista no projeto.
No centro das atenções está a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele cumpre pena total de 27 anos e 3 meses por cinco delitos, entre eles golpe de Estado, organização criminosa e dano ao patrimônio público. Pela regra atual, a mudança para o regime semiaberto só poderia ocorrer após aproximadamente sete anos. Com a nova proposta, o tempo mínimo cai para dois anos e quatro meses, desde que atendidos os requisitos de comportamento e após cálculo atualizado dos magistrados.
A fusão das infrações também tende a diminuir a soma final da condenação. Nesse cenário, deixaria de ser contabilizada a pena relativa à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, hoje fixada em 6 anos e 6 meses. A aplicação de eventual acréscimo ficaria a cargo do Supremo Tribunal Federal, responsável pela condenação original.
As mesmas regras valem para outros réus considerados parte do núcleo central da tentativa de ruptura institucional, como ex-integrantes do governo e aliados políticos. A mudança no tempo de progressão, associada ao abatimento por trabalho e ao desconto referente ao período de prisão provisória, pode encurtar o tempo de permanência em regime fechado de diversos condenados.
A proposta segue agora para análise no Senado antes de ser encaminhada à sanção presidencial. Se confirmada, abrirá um novo ciclo de revisões judiciais que poderá reconfigurar a execução das penas relacionadas aos atos golpistas.