O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a decisão em que havia estabelecido que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte.
A mudança ocorre após um pedido formal da Advocacia do Senado, que solicitou a suspensão da determinação até que o Congresso avance na atualização da Lei do Impeachment.
Motivo da suspensão
Na decisão, Mendes explicou que o Senado retomou o debate legislativo sobre o tema, especialmente em torno do PL 1.388/2023, proposto pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Para o ministro, essa movimentação demonstra abertura de diálogo institucional entre Legislativo e Judiciário.
Diante disso, Gilmar concluiu que é adequado suspender, por ora, o trecho que atribuía exclusivamente à PGR a legitimidade para apresentar denúncias de crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Ele afirmou:
“O debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas do Senado. A questão da legitimidade para apresentação de denúncias ganhou contornos próprios no Parlamento e merece análise cuidadosa.”
O que permanece válido
A suspensão não alcança toda a decisão. Gilmar manteve o entendimento sobre o quórum necessário para o julgamento de impeachment de ministros: o Senado deve adotar o quórum de dois terços — e não maioria simples — para esse tipo de deliberação.
Próximos passos
O ministro também determinou que o caso seja apreciado em plenário presencial do STF, com data ainda a ser definida.
A análise da primeira liminar, que já havia suspendido parte da legislação vigente, estava prevista para ocorrer no plenário virtual nesta sexta-feira (12), mas deve ser reavaliada após a nova decisão.
Fonte: Agencia Brasil