Supremo condena 29 réus por trama golpista e avança no julgamento dos núcleos

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal chegou nesta terça-feira à marca de 29 condenações à prisão nas ações penais que investigam a tentativa de ruptura institucional articulada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O número foi consolidado após a Primeira Turma concluir o julgamento do chamado Núcleo 2, com a condenação de mais cinco réus. Até o momento, apenas dois acusados foram absolvidos por falta de provas.

Entre setembro e novembro deste ano, o colegiado já havia sentenciado 24 envolvidos ligados aos núcleos 1, 3 e 4 da investigação. Com a decisão desta semana, o STF avança no desmonte jurídico da estrutura apontada pela Procuradoria-Geral da República como responsável por planejar e estimular atos contra o Estado Democrático de Direito.

O único núcleo ainda pendente de julgamento é o Núcleo 5, que tem como réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele reside nos Estados Unidos e, por enquanto, não há previsão para a análise do caso pelo Supremo.

As absolvições registradas até agora envolvem o general de Exército Estevam Theófilo, denunciado no Núcleo 3, e Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, que integrava o Núcleo 2. Em ambos os casos, a Corte entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação.

Apesar do avanço dos julgamentos, somente as penas impostas aos réus do Núcleo 1, que inclui Jair Bolsonaro e outros sete acusados, já começaram a ser executadas. Nos demais núcleos, as condenações ainda estão em fase de recursos, o que impede o início imediato do cumprimento das penas.

O conjunto das decisões revela a dimensão da responsabilização penal imposta pelo STF, com sentenças que variam de regimes abertos a penas superiores a 25 anos de prisão. A Corte avalia que os crimes julgados envolveram articulação política, uso indevido de estruturas do Estado e participação de agentes civis e militares em ações destinadas a subverter o resultado eleitoral.

Com o encerramento de mais uma etapa, o Supremo reforça a posição de que atentados contra a ordem constitucional serão tratados com rigor, enquanto aguarda os próximos desdobramentos processuais dos casos ainda pendentes.