Flávio Dino suspende trecho de PL que reabre caminho para emendas do orçamento secreto

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu, neste domingo, os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. O dispositivo autorizava o pagamento de restos a pagar relacionados às emendas de relator, conhecidas como RP9, mecanismo que ficou marcado pelo uso pouco transparente de recursos públicos e foi considerado inconstitucional pela Corte.

A norma permitia a revalidação de despesas empenhadas desde 2019 que haviam sido canceladas por força de uma lei aprovada em 2023. Com isso, esses valores poderiam ser quitados até o final de 2026, inclusive no caso de emendas parlamentares. O impacto estimado da medida para os cofres públicos gira em torno de R$ 3 bilhões.

A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do STF. Ela foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por deputados federais e pela Rede Sustentabilidade. Os autores apontam que, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no Orçamento desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão estaria diretamente ligado às emendas de relator.

Para Dino, a tentativa de reativar esses valores afronta o ordenamento jurídico vigente. Na decisão, o ministro sustenta que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relacionados às RP9 representa a retomada de um modelo de emenda cuja existência foi declarada incompatível com a Constituição. Segundo ele, trata-se de uma iniciativa que desconsidera os parâmetros definidos pelo próprio Supremo para sanar as irregularidades do passado.

O projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira e seguiu para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 12 de janeiro para decidir se sanciona ou veta o texto. Caso opte pelo veto do trecho suspenso, o ato deverá ser formalmente comunicado ao relator da ação no STF.

Além de barrar os efeitos do artigo, Dino determinou que a Presidência da República preste informações, no prazo de dez dias, sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho aprovado pelo Supremo. Esse plano, homologado no início do ano, estabeleceu critérios de rastreabilidade e transparência para a liberação de emendas parlamentares, após um longo impasse entre os Poderes.

Na avaliação do ministro, o plano não prevê a possibilidade de reativação de restos a pagar cancelados, o que indicaria que o novo dispositivo extrapola os limites acordados institucionalmente para superar as inconstitucionalidades reconhecidas anteriormente. Por isso, ele afirma haver indícios de violação ao processo orçamentário constitucional, à Lei de Responsabilidade Fiscal e a princípios estruturantes da Constituição, como a separação dos Poderes.

Ao contextualizar a decisão, Dino destacou o cenário de dificuldades fiscais enfrentado pelo país e ressaltou que todos os Poderes da República têm o dever de atuar de forma responsável na preservação do equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, esse compromisso deve orientar tanto a contenção de despesas quanto a revisão de práticas que ampliem gastos sem base técnica ou transparência.

O ministro também observou que a mesma lógica de contenção fiscal deve valer para tentativas de reativar recursos orçamentários fora do ciclo regular. Para Dino, o respeito às regras fiscais e constitucionais é condição essencial para a ética no exercício dos cargos públicos e para a credibilidade das instituições.