Revista Poder

Dino barra reativação de emendas do orçamento secreto e questiona impacto fiscal

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu, neste domingo, os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que autorizava o pagamento de despesas vinculadas às emendas de relator, conhecidas como RP9. O mecanismo ficou marcado pelo uso pouco transparente de recursos públicos e já foi considerado inconstitucional pela Corte.

O trecho suspenso permitia a revalidação de restos a pagar inscritos desde 2019, referentes a despesas empenhadas, mas não quitadas, que haviam sido canceladas por uma lei aprovada em 2023. Com a medida, esses valores poderiam ser pagos até o final de 2026, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares. O impacto estimado da iniciativa é de cerca de R$ 3 bilhões.

A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do STF. Ela foi proferida no âmbito de uma ação apresentada por deputados federais e pela Rede Sustentabilidade. Segundo os autores, do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares acumulados desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão estaria diretamente associado às antigas emendas de relator.

O projeto de lei foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira e encaminhado para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 12 de janeiro para sancionar ou vetar o texto. Caso opte pelo veto do dispositivo questionado, o ato deverá ser comunicado formalmente ao relator da ação no Supremo.

Na decisão, Flávio Dino argumenta que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados vinculados às RP9 não encontra respaldo no ordenamento jurídico atual. Para o ministro, a iniciativa equivale a reintroduzir uma modalidade de emenda cuja existência foi considerada incompatível com a Constituição pelo próprio STF.

Além de suspender os efeitos do artigo, Dino concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República se manifeste sobre a compatibilidade da medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o plano de trabalho previamente homologado pelo plenário da Corte. Esse plano estabeleceu critérios de transparência e rastreabilidade para a execução das emendas parlamentares.

O embate em torno das emendas remonta a dezembro de 2022, quando o Supremo declarou inconstitucionais as emendas classificadas como RP8, de comissão, e RP9, de relator. Em resposta, o Congresso aprovou novas regras para a distribuição dos recursos. Ainda assim, partidos como o PSOL sustentaram que as mudanças não atenderam plenamente às exigências da Corte, o que levou à suspensão dos repasses em decisões posteriores.

No início deste ano, o STF homologou um acordo em que o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas indicações e os beneficiários dos recursos, liberando, na ocasião, o pagamento das emendas que estavam bloqueadas. Para Dino, no entanto, esse plano não autoriza a reativação de restos a pagar já cancelados, o que, segundo ele, ultrapassa os limites pactuados entre os Três Poderes.

O ministro também avaliou que o dispositivo aprovado pelo Congresso pode ferir princípios constitucionais relacionados ao processo orçamentário, à responsabilidade fiscal e à separação dos Poderes. A análise ocorre em um contexto mais amplo de ajuste das contas públicas, já que o mesmo projeto prevê a redução de incentivos fiscais e o aumento de tributos sobre setores como apostas on-line, fintechs e empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio.

Ao justificar a decisão, Dino ressaltou que o país enfrenta restrições fiscais relevantes e que Executivo, Legislativo e Judiciário têm o dever constitucional de atuar de forma cooperativa para preservar o equilíbrio das finanças públicas. Segundo ele, esse compromisso exige cautela na criação ou ampliação de despesas e rigor na observância das regras fiscais.

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