O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que retira as receitas próprias do Ministério Público da União do limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. A decisão atende a pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e segue entendimento já adotado pela Corte em relação a órgãos do Judiciário.
Ao analisar o caso, Moraes considerou que há equivalência constitucional entre o Ministério Público e o Judiciário no que diz respeito à autonomia administrativa e orçamentária. Segundo o ministro, a situação do MPU é idêntica àquela já reconhecida pelo Supremo em decisão anterior que excluiu receitas próprias de tribunais do alcance das regras fiscais.
Na avaliação do magistrado, o próprio marco legal do arcabouço fiscal prevê exceções ao teto de gastos quando se trata de recursos arrecadados diretamente pelos órgãos, desde que os valores sejam aplicados exclusivamente em suas atividades institucionais. Para Moraes, esse critério é plenamente atendido no caso do Ministério Público da União.
A decisão estabelece que os recursos deverão ser utilizados para o custeio das despesas do MPU, respeitando as dotações orçamentárias autorizadas e eventuais créditos adicionais aprovados para esse fim. O ministro destacou que a exclusão do limite fiscal não elimina os controles orçamentários previstos na legislação.
Com a liminar, as receitas próprias do MPU ficam fora do teto de gastos a partir de 2026. A medida alcança valores arrecadados em exercícios anteriores, no exercício atual e também aqueles que vierem a ser obtidos futuramente.
O Ministério Público da União obtém receitas por diferentes fontes, como aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos.
