Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, abriu uma revisão ampla sobre benefícios pagos a servidores que acabam elevando remunerações acima do teto constitucional. A determinação obriga órgãos dos três Poderes a reavaliar, em prazo definido, verbas classificadas como indenizatórias que não tenham respaldo legal claro.
O entendimento do ministro é que se consolidou, ao longo dos anos, um conjunto de auxílios e gratificações que, embora recebam diferentes nomes, funcionam como mecanismos para ampliar salários além do limite previsto na Constituição. A ordem vale para toda a administração pública, incluindo União, estados e municípios.
Entre os pagamentos que deverão ser analisados estão gratificações por acúmulo de funções, adicionais ligados a volume de processos, auxílios de deslocamento e combustível sem comprovação de gasto, além de benefícios relacionados a educação e saúde pagos de forma automática. Também entram na revisão licenças convertidas em dinheiro e acúmulos de férias indenizados.
O ministro citou ainda bônus que ganharam apelidos populares e se tornaram conhecidos por reforçar a remuneração de determinadas carreiras. Para Dino, a forma como esses valores vêm sendo concedidos distorce o caráter indenizatório e cria uma estrutura incompatível com o teto salarial do funcionalismo.
Pela decisão, cada órgão deverá justificar formalmente a base legal dos pagamentos mantidos. Benefícios que não apresentarem fundamentação adequada deverão ser interrompidos após o período de revisão. A medida ainda será submetida à análise do plenário do Supremo.
Especialistas avaliam que a iniciativa tende a aumentar a transparência e a uniformizar critérios de remuneração no serviço público. Ao mesmo tempo, o tema deve gerar debate entre categorias que defendem a legalidade de parte das verbas questionadas.
A revisão proposta não altera o teto constitucional, mas busca impedir que parcelas adicionais sejam usadas para contornar esse limite. O objetivo, segundo o entendimento expresso na decisão, é alinhar a prática administrativa às regras já previstas na Constituição e reduzir distorções que se acumulam há anos.