As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira, 10, trazendo mudanças importantes no funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador. O objetivo do governo é ampliar a concorrência entre operadoras, diminuir custos para restaurantes e supermercados e facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores.
Uma das principais alterações é a adoção do regime aberto, que permite o uso dos cartões de VA e VR em qualquer maquininha de pagamento, sem necessidade de credenciamento específico. A aceitação dos benefícios também se torna automática para estabelecimentos com CNAE compatível, o que deve facilitar a entrada de pequenos comércios no sistema.
Outra novidade é o teto para as taxas cobradas das empresas. A taxa total passou a ter limite de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias, o que tende a melhorar o fluxo de caixa de bares, restaurantes e supermercados.
O decreto também proibiu práticas como descontos agressivos, bonificações e vantagens financeiras oferecidas pelas operadoras aos empregadores. A intenção é garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação, sem distorções comerciais. O valor pago ao trabalhador não sofre alterações, e as empresas não terão aumento de custos com a mudança das regras.
Embora parte das medidas já esteja em vigor, o novo modelo será implantado de forma gradual. A partir de maio, os cartões passam a funcionar em um arranjo mais amplo, aceito por diferentes maquininhas. Em novembro, está prevista a interoperabilidade total, quando qualquer cartão de VA ou VR deverá ser aceito em todo o país, independentemente da operadora.
Contratos que não estejam alinhados às novas normas não poderão ser renovados. Caso haja descumprimento, os prazos de adaptação variam de acordo com o tipo de irregularidade. O Ministério do Trabalho reforça que decisões judiciais obtidas por algumas empresas não suspendem a validade do decreto como um todo, nem isentam as operadoras das demais exigências do programa.