Revista Poder

Governo define regras para proteger produtores em acordos de livre comércio

Decreto estabelece critérios para aplicação de salvaguardas e pode ser usado no tratado entre Mercosul e União Europeia

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 4, um decreto que regulamenta a aplicação de mecanismos de proteção comercial previstos em acordos de livre comércio firmados pelo Brasil. As regras detalham como poderão ser acionadas as chamadas salvaguardas bilaterais, instrumentos criados para resguardar setores nacionais diante de aumentos expressivos nas importações.

A medida vale para tratados que prevejam redução ou eliminação de tarifas, incluindo o acordo comercial celebrado entre o Mercosul e a União Europeia. O objetivo é oferecer uma resposta institucional caso produtos estrangeiros ingressem no mercado brasileiro em volume capaz de provocar prejuízos significativos à indústria ou ao agronegócio.

Pelas normas estabelecidas, a abertura de investigação dependerá de solicitação formal do setor afetado. O pedido deverá ser apresentado ao Departamento de Defesa Comercial, vinculado à Secretaria de Comércio Exterior, que ficará responsável por analisar dados e avaliar se há indícios de dano grave ou risco iminente aos produtores nacionais.

O período considerado para a apuração deverá abranger, em regra, os últimos três anos. Ao final da análise técnica, o departamento elaborará parecer com recomendações à Câmara de Comércio Exterior, órgão responsável pela decisão final.

Caberá à Camex deliberar sobre a aplicação das salvaguardas, que podem ser provisórias ou definitivas, além de decidir sobre eventual prorrogação das medidas. Entre as possibilidades estão a elevação temporária de tarifas ou a limitação de volumes importados, como forma de permitir que o setor doméstico se adapte ao novo ambiente competitivo.

A regulamentação busca equilibrar a ampliação do comércio exterior com mecanismos de defesa previstos nos próprios acordos internacionais. Para o governo, a formalização dos procedimentos oferece segurança jurídica aos produtores brasileiros e estabelece parâmetros claros para eventual intervenção, caso a abertura comercial resulte em desequilíbrios relevantes no mercado interno.

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