Justiça da Itália mantém restrições para concessão de cidadania

Corte Constitucional rejeita recurso que questionava a validade da norma e confirma regras mais rígidas para reconhecimento da nacionalidade

A Corte Constitucional da Itália decidiu manter em vigor a legislação que limita a concessão da cidadania italiana por descendência. A decisão foi tomada nesta quinta-feira após a análise de um recurso apresentado por um tribunal da cidade de Turim que alegava possível inconstitucionalidade da norma aprovada em 2025.

Com o entendimento da Corte, a lei continua válida e segue estabelecendo critérios mais restritos para o reconhecimento da nacionalidade italiana. O questionamento judicial foi considerado parcialmente infundado e parcialmente inadmissível pelos magistrados. O texto completo do acórdão ainda deve ser divulgado.

A ação analisada buscava contestar a constitucionalidade do decreto que deu origem à legislação atual e questionava especialmente a possibilidade de aplicação retroativa das regras para pessoas nascidas antes da mudança. Mesmo com a decisão desta semana, novas contestações ainda podem ser apresentadas à Justiça italiana.

A norma em vigor foi aprovada durante o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e alterou critérios históricos de reconhecimento da cidadania por descendência. A legislação passou a limitar o direito principalmente a filhos e netos de italianos, condicionando o reconhecimento da nacionalidade a vínculos familiares mais diretos e a determinadas condições de residência.

Pelas regras atuais, a cidadania pode ser concedida quando o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano nascido no país ou reconhecido como tal no momento da morte. Outra possibilidade ocorre quando o ascendente nasceu fora da Itália, mas residiu no território italiano por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.

A mudança representa uma alteração significativa em relação ao princípio jurídico conhecido como jus sanguinis, tradicionalmente aplicado pela legislação italiana. Esse conceito permitia que a cidadania fosse transmitida sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um antepassado italiano vivo após a criação do Unificação da Itália de 1861.

A restrição gerou reação entre comunidades de descendentes em diversos países, especialmente em locais com forte imigração italiana, como Brasil e Argentina. Muitos interessados no reconhecimento da cidadania são bisnetos ou trinetos de italianos e podem ser afetados pelas novas regras.

Especialistas que acompanham o tema afirmam que a decisão surpreendeu parte dos juristas que contestavam a norma. Mesmo assim, advogados que representam grupos de descendentes aguardam a publicação completa da sentença para avaliar novas estratégias judiciais.

Outras ações já estão sendo preparadas e devem ser analisadas pela Justiça italiana nos próximos meses, o que indica que o debate sobre a lei ainda não está encerrado.