A Receita Federal apresenta nesta segunda-feira (16) as regras e orientações para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. As informações serão detalhadas em coletiva de imprensa realizada em Brasília.
Entre os pontos esperados está a divulgação do calendário oficial para o envio das declarações. A tendência é que o prazo comece ainda neste mês e se estenda até o fim de maio, repetindo o modelo adotado nos últimos anos.
A declaração deverá ser entregue por contribuintes que ultrapassaram determinados limites de renda ou realizaram operações financeiras específicas no período. Estão incluídas pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais no ano, obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou realizaram operações relevantes em bolsas de valores.
Também precisam prestar contas ao Fisco aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 200 mil reais ao longo de 2025.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimentos e despesas. Entre os principais estão os informes fornecidos por empregadores, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de dados sobre investimentos, aplicações financeiras e possíveis dependentes.
Outro documento importante é o recibo da declaração do ano anterior, utilizado para facilitar o preenchimento de informações já registradas. Também podem ser incluídos comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, previdência privada e educação.
O calendário de restituições também foi divulgado pela Receita. Os pagamentos serão realizados em quatro lotes ao longo do ano, com início previsto para o final de maio e os demais depósitos programados para junho, julho e agosto.
Apesar de mudanças recentes na tabela do imposto aprovadas pelo governo federal, a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até cinco mil reais ainda não terá efeito na declaração apresentada em 2026. A nova regra passará a valer apenas para rendimentos recebidos a partir deste ano, o que significa que seus efeitos aparecerão apenas na declaração enviada em 2027.
