O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a lei do ECA Digital, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A norma, que entrou em vigor nesta semana, dependia de detalhamentos para sua implementação, agora definidos pelo governo federal.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula ressaltou que a criação de regras é apenas parte da solução. Segundo ele, o enfrentamento dos riscos digitais exige a participação ativa de diferentes setores da sociedade, incluindo empresas de tecnologia, famílias e instituições públicas.
O decreto estabelece medidas para ampliar o controle sobre conteúdos destinados ao público infantojuvenil. Entre os pontos centrais está a exigência de autorização judicial para que responsáveis possam obter lucro com a atuação de influenciadores menores de idade. Também ficam proibidas práticas que envolvam exposição vexatória, sexualização ou qualquer forma de violência envolvendo crianças e adolescentes.
Outra diretriz importante prevê que plataformas digitais passem a comunicar às autoridades a ocorrência de crimes e retirem conteúdos ilegais de forma imediata, sem a necessidade de decisão judicial prévia. A proposta também reforça mecanismos de verificação de idade mais seguros, substituindo modelos baseados apenas na autodeclaração dos usuários.
Como parte do pacote, o governo anunciou a criação de um centro nacional ligado à Polícia Federal para concentrar denúncias de crimes virtuais contra menores. Além disso, a Agência Nacional de Proteção de Dados terá sua estrutura ampliada para intensificar a fiscalização do cumprimento das novas regras.
A iniciativa inclui ainda investimentos em tecnologia, com recursos destinados ao desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência artificial para identificar e prevenir ameaças online.
Ao comentar a nova regulamentação, Lula destacou que a proteção da infância no ambiente digital depende de vigilância constante e engajamento coletivo. Para o presidente, a legislação representa um passo importante, mas não substitui a necessidade de acompanhamento contínuo por parte da sociedade.
