O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no país. Atualmente de cinco dias, o benefício passará a 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O direito valerá em situações de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de crianças e adolescentes, ampliando a proteção prevista na Constituição de 1988, que já previa a licença, mas dependia de regulamentação específica.
A lei transforma o salário-paternidade em um benefício previdenciário, alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da seguridade social. O objetivo é aproximar a proteção concedida aos pais da já assegurada às mães.
O projeto também prevê que, em situações específicas, a licença do pai poderá ser equivalente à licença-maternidade. Isso inclui casos em que a mãe não constar no registro civil, em adoções ou guarda unilateral, parto antecipado, ou quando a criança ou a mãe estiver hospitalizada. Pais de crianças com deficiência terão direito a um acréscimo de um terço no período da licença.
Segundo Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C Burlamaqui Advogados, a medida representa um avanço, ainda que gradual. “A nova lei reconhece que determinadas funções parentais exercidas pelo pai justificam um período de afastamento equivalente ao da mãe, corrigindo parcialmente distorções históricas”, afirma a especialista.
A legislação também garante estabilidade no emprego durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Caso ocorra demissão nesse período, o trabalhador poderá ser reintegrado ou receber indenização correspondente ao dobro da remuneração.
Outro ponto relevante é a ampliação do público atendido. Além de trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS passam a ter direito ao benefício.
O Programa Empresa Cidadã seguirá permitindo que empresas ofereçam 15 dias adicionais de licença em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses dias extras serão acrescidos aos 20 dias totais previstos, e não mais aos cinco atuais.
Para especialistas e entidades como a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a medida representa um passo histórico para incentivar a participação dos pais nos cuidados com os filhos, promover igualdade de gênero e trazer benefícios ao desenvolvimento infantil e à recuperação das mães.
