A disputa pelo contrato de assistência médica da PRODESP, estatal de tecnologia do governo de São Paulo, ganhou um novo desdobramento após uma mudança de posicionamento no Tribunal de Justiça paulista. O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público, reviu uma decisão anterior e autorizou a entrada da Unimed Seguros S.A. como responsável pelo atendimento a partir de 15 de abril.
O impasse teve início com o resultado do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, que declarou a Unimed vencedora da concorrência. A Notre Dame Intermédica Saúde S.A., que até então prestava o serviço, questionou o processo e alegou inconsistências na condução da disputa, especialmente em relação à sua desclassificação após liderar a fase de propostas.
Entre os argumentos apresentados, a empresa destacou que foi retirada da licitação por ultrapassar um valor limite não divulgado, mantido sob sigilo conforme prevê a legislação. Também apontou estranhamento em relação a uma pausa na sessão, que teria sido interrompida por algumas horas sob justificativa operacional. Após a retomada, a proposta vencedora ficou muito próxima do teto estimado, o que levantou dúvidas sobre eventual acesso antecipado a informações restritas.
Inicialmente, em fevereiro, o relator havia concedido uma decisão provisória permitindo que a Notre Dame continuasse no contrato de forma temporária, nas mesmas condições financeiras da concorrente, até uma análise mais detalhada. No entanto, ao reavaliar o caso, o magistrado decidiu revogar essa medida.
Na nova decisão, o desembargador afirmou que não identificou irregularidades evidentes no processo licitatório. Ele ressaltou que o sigilo sobre o valor de referência é permitido por lei e que a exclusão da empresa ocorreu antes da interrupção da sessão, afastando a possibilidade de influência desse intervalo no resultado final.
Em relação às suspeitas levantadas contra a empresa vencedora, o entendimento foi de que não há provas concretas que sustentem a acusação. O magistrado também observou que, caso alguma ilegalidade venha a ser comprovada, o caminho jurídico adequado seria a anulação de toda a licitação, e não a reintegração de uma das concorrentes.
Outro aspecto considerado foi o tempo da ação judicial. O pedido foi apresentado próximo ao encerramento do contrato vigente, o que, na avaliação do relator, enfraquece a alegação de urgência feita pela empresa autora.
Para evitar impactos no atendimento aos usuários, foi estabelecido um período de transição. A atual operadora segue responsável até o dia 14 de abril, quando se encerra sua atuação. A partir do dia 15, a Unimed assume integralmente o serviço.
A decisão ainda determina que o julgamento do mérito permaneça suspenso em primeira instância até que o colegiado da 10ª Câmara finalize a análise do recurso. Com isso, embora a troca já esteja definida, o desfecho judicial do caso ainda depende das próximas etapas.
Procurado para comentar a mudança de posicionamento, o desembargador informou que não se manifestaria, citando as limitações impostas pela Lei Orgânica da Magistratura.