O Supremo Tribunal Federal decidiu que professores temporários da educação básica da rede pública também têm direito ao piso nacional do magistério. A medida foi aprovada de forma unânime pelos ministros e passa a servir como referência obrigatória para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O entendimento foi consolidado a partir do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a aplicação do piso a todos os profissionais do ensino básico, independentemente do tipo de contrato. A tese fixada pela Corte estabelece que o direito não se limita a servidores efetivos, alcançando também os contratados por tempo determinado.
Atualmente, o valor do piso nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63. Apesar da ampliação do direito, os ministros ressaltaram que a decisão trata exclusivamente da remuneração mínima, sem equiparar automaticamente outros benefícios entre professores temporários e efetivos.
Além disso, o tribunal definiu um limite para a cessão de professores concursados a funções fora da sala de aula. A prática, que muitas vezes leva à contratação de temporários, deverá ficar restrita a até 5% do total de profissionais da rede em cada estado.
O julgamento teve origem em uma ação movida por uma professora contratada temporariamente no estado de Pernambuco. Ela buscava receber o mesmo valor pago a docentes efetivos, argumentando que desempenhava as mesmas funções. Após decisões divergentes nas instâncias anteriores, o caso chegou ao STF, que reconheceu a repercussão geral do tema, ampliando o alcance da decisão para todo o país.
Com isso, a Corte estabelece um novo parâmetro para a remuneração de profissionais da educação básica, com impacto direto sobre contratos temporários firmados por estados e municípios.