Revista Poder

Interdição judicial: o que significa a medida adotada pela família de Fernando Henrique Cardoso

Processo é considerado excepcional e busca proteger pessoas com comprometimento cognitivo, preservando direitos e garantindo acompanhamento legal

Foto: Reprodução Internet/ BCC

A decisão recente envolvendo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, trouxe à tona um tema que faz parte da realidade de muitas famílias: a interdição judicial, também chamada de curatela. Trata-se de uma medida legal considerada excepcional, aplicada quando há comprovação médica de que a pessoa perdeu, total ou parcialmente, a capacidade de administrar a própria vida civil, especialmente em situações relacionadas a doenças degenerativas, como o Alzheimer.

No caso de FHC, a Justiça de São Paulo determinou a interdição após solicitação dos filhos, diante do diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado. Com a decisão, o ex-presidente deixa de ser responsável por atos civis relacionados à gestão financeira e patrimonial, que passam a ser acompanhados por um responsável legal nomeado pelo Judiciário.

Segundo especialistas da área jurídica e de gerontologia, a curatela não significa, necessariamente, a perda total da autonomia. Na maioria dos casos, a medida é proporcional às necessidades da pessoa e costuma se restringir à administração de bens e decisões financeiras, preservando direitos fundamentais, como o direito de ir e vir e de participar da vida social.

A interdição passa a ser considerada quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda quando o comprometimento cognitivo impede a compreensão das consequências de determinadas decisões. Nesses contextos, o envolvimento da família e o acompanhamento médico são fundamentais para garantir proteção, dignidade e segurança.

Quando a interdição judicial pode ser aplicada

De acordo com o Código Civil brasileiro, a medida pode ser adotada em situações específicas, como:

Embora seja um processo delicado, especialistas reforçam que a interdição deve ser compreendida como uma ferramenta de proteção. O objetivo central é preservar o bem-estar da pessoa, garantindo suporte legal e acompanhamento adequado, sempre com respeito à sua dignidade e aos seus direitos.

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