Revista Poder

STF mantém regras da Lei de Igualdade Salarial

Supremo rejeitou questionamentos contra a norma e reforçou exigência de transparência salarial para empresas com mais de 100 funcionários

Foto: Reprodução/Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter integralmente a validade da Lei da Igualdade Salarial, que estabelece regras para garantir remuneração equivalente entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão também preserva a obrigação de empresas com mais de 100 empregados apresentarem relatórios periódicos de transparência salarial ao Ministério do Trabalho.

A legislação foi sancionada em 2023 e prevê mecanismos de fiscalização para identificar possíveis desigualdades remuneratórias dentro das empresas. Caso sejam constatadas diferenças consideradas injustificadas, as companhias deverão elaborar planos de ação com metas e prazos para correção das distorções.

O julgamento ocorreu após ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestavam pontos da regulamentação. Entre os argumentos apresentados estavam possíveis riscos à privacidade dos trabalhadores, à proteção de dados e à livre concorrência.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da norma e afirmou que os relatórios representam um instrumento legítimo de transparência e fiscalização. Segundo ele, a medida busca enfrentar desigualdades históricas presentes no mercado de trabalho brasileiro.

Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, formando decisão unânime da Corte. Durante os votos, os magistrados ressaltaram que a exigência dos relatórios não configura violação constitucional e está alinhada ao princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

A decisão do STF mantém a obrigação de envio semestral das informações ao Ministério do Trabalho. Os dados devem permitir o acompanhamento das políticas salariais adotadas pelas empresas e servir como ferramenta para identificação de diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.

Ao defender a norma, Moraes destacou que a desigualdade salarial de gênero ainda representa um problema recorrente no país e afirmou que o poder público possui legitimidade para adotar mecanismos de fiscalização e incentivo à adequação das empresas.

Com a decisão, seguem válidas todas as exigências previstas na Lei 14.611/23, incluindo as regras de transparência salarial e os procedimentos de adequação para empresas que apresentarem discrepâncias nos pagamentos.

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