O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que redefine o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O reajuste representa aumento de 5,4% em relação ao valor anterior e, segundo o governo federal, garante ganho acima da inflação acumulada no período. A proposta faz parte da política de valorização dos profissionais da educação e altera a fórmula usada para calcular os reajustes anuais do piso nacional.
Com a mudança, o cálculo passará a considerar a soma da inflação medida pelo INPC com metade do crescimento real das receitas do Fundeb, principal fundo de financiamento da educação básica no país.
De acordo com o governo, o novo modelo amplia a recomposição salarial da categoria. Pela fórmula anterior, o reajuste previsto seria significativamente menor. A expectativa é que a alteração permita aumentos mais consistentes nos próximos anos, acompanhando o desempenho das receitas destinadas à educação pública.
A relatora da proposta no Senado, professora Dorinha Seabra, destacou que a medida terá impacto bilionário nas contas públicas e nos orçamentos estaduais e municipais. A estimativa apresentada aponta efeito financeiro de R$ 6,4 bilhões em 2026.
O texto aprovado também estabelece limites para futuros reajustes. A correção anual não poderá ficar abaixo da inflação nem ultrapassar a variação nominal das receitas do Fundeb observada nos anos anteriores. A intenção é criar maior previsibilidade para estados e municípios responsáveis pelo pagamento dos salários.
Além das mudanças relacionadas ao piso dos professores, os senadores incorporaram à proposta um trecho que amplia até o fim de 2028 o prazo para identificação de terrenos da União localizados em áreas costeiras e margens de rios.
Editada no início do ano pelo governo federal, a medida provisória já estava em vigor desde janeiro, mas dependia da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.