Um funcionário da Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE), organização social responsável pela gestão de diversas unidades de saúde na capital paulista, é investigado por denunciação caluniosa após formular uma série de acusações contra a entidade que, segundo documentos apresentados à Polícia Civil, não encontram respaldo em nenhum elemento probatório concreto.
O caso está registrado, instaurado em 24 de março de 2026 no 78º Distrito Policial, Jardins, sob responsabilidade do Delegado Nelson de Camargo Rosa. O investigado é Douglas Alexsandro Corrêa Petronilho, que exercia a função de gerente da unidade CAPS Redenção, vinculada ao Contrato de Gestão nº R026/2021 firmado entre a AFNE e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
O pedido de aumento e o que veio depois
De acordo com o boletim de ocorrência que deu origem ao inquérito, o episódio que antecedeu a segunda e mais grave denúncia foi uma conversa entre Douglas e o Vice-Presidente da AFNE, Lucas Silva Sartori, na qual o funcionário solicitou revisão salarial. A resposta foi direta: os salários de gerente são padronizados para todas as unidades da rede, UBS, UPA e CAPS, e não havia margem para revisão individual.
Registros em mensagens incluídos no processo mostram o próprio Douglas reconhecendo que recebeu a informação, mas demonstrando insatisfação com a resposta. Pouco tempo depois, o funcionário formalizou uma denúncia à ouvidoria imputando ao Vice-Presidente da entidade a prática de integrar organização criminosa.
A denúncia foi suficiente para provocar a suspensão cautelar do contrato administrativo da AFNE com a Prefeitura de São Paulo, sem que qualquer elemento probatório idôneo tivesse sido apresentado.
A primeira denúncia: 37 “fantasmas” que existiam
Antes do episódio do aumento, Douglas já havia sido responsável por repassar informações a um fiscal da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, Mateus Bonfim de Paula Braga, que resultaram em uma denúncia formal apontando que 37 colaboradores da AFNE lotados em unidades como CAPS Redenção, CAPS AD III Boracea, Centro de Referência da Dor, CR POP Trans, SCP e CCO “não existiam”, sendo classificados como “funcionários fantasmas”.
A acusação era grave. Mas a documentação apresentada pela AFNE ao inquérito desmente cada um dos nomes apontados, individualmente.
A entidade comprovou que a esmagadora maioria dos colaboradores listados havia sido regularmente desligada entre 2020 e 2024, com Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente assinados e sem qualquer registro de pagamento na competência de maio de 2025, período auditado. Outros casos envolviam colaboradores afastados por licença-maternidade ou benefício previdenciário, situações previstas em lei, nas quais o nome permanece na folha sem que haja pagamento de salário pelo empregador. Havia ainda casos de profissionais transferidos entre unidades do mesmo contrato, com presença registrada no sistema biométrico institucional.
Folhas analíticas de pagamento, registros de ponto biométrico, holerites e TRCTs foram anexados ao inquérito para cada um dos 37 nomes citados.
A própria Prefeitura reconheceu a fragilidade das acusações
Um dos elementos mais relevantes do processo é justamente o reconhecimento institucional, por parte da própria Administração Pública municipal, de que as acusações não tinham sustentação técnica adequada.
O Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde devolveu o processo à Coordenadoria Regional de Saúde por meio do Encaminhamento SMS/CPCS-DPC nº 144393523, solicitando a complementação das informações. No documento, foi expressamente consignado que a base de dados utilizada para fundamentar as acusações, o chamado “Relatório de Gasto com Pessoal SICAP”, não possui aptidão técnica para comprovar irregularidades dessa natureza, por se limitar à apresentação de dados de salário base.
A própria Prefeitura solicitou que fossem apresentados documentos que comprovassem a ocorrência de despesas com colaboradores que não tivessem efetivamente prestado serviços. Essa comprovação nunca veio, porque, segundo a documentação da AFNE, ela não existe.
Ainda assim, a suspensão cautelar do contrato havia sido decretada.
Denúncia de organização criminosa e o inquérito por calúnia
A segunda denúncia, formalizada pelo funcionário perante a ouvidoria municipal, foi mais longe. Douglas imputou ao representante legal da AFNE a prática de integrar organização criminosa, crime de natureza grave, que produziu efeitos administrativos imediatos e de alta repercussão institutional para a entidade.
Diante do quadro, a AFNE registrou boletim de ocorrência no 78º DP Jardins. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a eventual prática de denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, sem prejuízo de outros crimes contra a honra que possam ser identificados no curso das investigações.
O delegado determinou a notificação do representante legal da AFNE para apresentação de documentação pertinente e juntada do boletim de ocorrência aos autos. A entidade, por meio do escritório Amaral, Oliveira e Bomfim Sociedade de Advogados, apresentou manifestação detalhada ao inquérito, requerendo a oitiva de Douglas Petronilho, do fiscal municipal Mateus Bonfim de Paula Braga e da supervisora de saúde Aline Baroni Toledo Pedace.
Quatro anos de contrato sem irregularidade comprovada
A AFNE administra o Contrato de Gestão nº R026/2021 desde sua assinatura, encaminhando mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde a folha de pagamento de todos os colaboradores vinculados ao contrato. Em quatro anos de vigência, nenhum caso de pagamento a funcionário inexistente foi identificado ou comprovado.
A entidade afirma manter controle rigoroso sobre folha de pagamento, frequência e vínculos empregatícios, e diz ter adotado postura colaborativa desde o início das investigações administrativas, apresentando documentação técnica detalhada a cada questionamento formulado pelos órgãos de controle.
O investigado Douglas Alexsandro Corrêa Petronilho não havia sido localizado para comentar até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
