Alexandre de Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro em julgamento sobre tarifaço

Relator da ação no STF afirmou que o ex-deputado tentou influenciar medidas adotadas pelos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras

Foto: Reprodução/Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte e analisa a conduta do parlamentar em ações relacionadas ao processo que investigou a tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais.

Ao apresentar seu voto, Moraes sustentou que há elementos suficientes para demonstrar a participação de Eduardo Bolsonaro em articulações voltadas a pressionar autoridades brasileiras por meio de medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos. Segundo o magistrado, as iniciativas incluíram esforços para estimular sanções econômicas, restrições diplomáticas e outras medidas que, na avaliação da acusação, tinham como objetivo influenciar o andamento de processos judiciais no Brasil.

O relator destacou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República detalhou uma série de ações atribuídas ao ex-deputado, incluindo contatos com autoridades estrangeiras e o compartilhamento de informações consideradas sensíveis. Para Moraes, a relação entre as manifestações públicas de Eduardo e as medidas posteriormente anunciadas por autoridades norte-americanas ficou evidenciada ao longo da investigação.

Durante a sessão, o ministro exibiu vídeos e publicações feitas pelo ex-parlamentar em redes sociais. De acordo com o voto, o material reforça a tese de que houve uma atuação coordenada para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro e gerar impactos políticos e econômicos ao país.

Moraes também afirmou que a conduta investigada extrapolou os limites da atividade parlamentar. Segundo ele, a busca por apoio externo para atingir instituições brasileiras representou uma tentativa de interferência indevida em processos conduzidos pela Justiça nacional.

Outro ponto abordado foi a situação processual do ex-deputado. A Defensoria Pública da União argumentou que a notificação deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória, uma vez que Eduardo reside no exterior. O ministro, porém, rejeitou a alegação e considerou válidos os procedimentos adotados pelo Supremo para garantir a continuidade da ação.

Após o voto do relator, o julgamento prosseguiu com a manifestação dos demais integrantes da Primeira Turma. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino para a conclusão do caso.

A decisão final dependerá da formação da maioria entre os magistrados responsáveis pela análise da ação penal.