TST confirma multa à Ortobom por falta de mulheres em cargos de liderança

Tribunal rejeitou recurso da fabricante de colchões e confirmou multa de R$ 300 mil por discriminação indireta em unidade do Paraná

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Corte concluiu que a empresa não apresentou justificativas objetivas para a inexistência de mulheres em cargos de liderança em uma de suas unidades industriais.

O caso teve origem na fábrica localizada em Arapongas, no Paraná, onde todos os postos de gerência e subgerência eram ocupados exclusivamente por homens. A condenação já havia sido determinada pela Justiça do Trabalho regional, mas a empresa recorreu ao TST na tentativa de reverter a decisão.

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que os dados levantados no processo indicam um cenário compatível com discriminação estrutural. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a simples ausência de provas sobre atos discriminatórios diretos não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa quando não há demonstração clara dos critérios adotados para promoções internas.

Segundo o magistrado, diante da ausência total de mulheres em posições de comando, caberia à empresa comprovar, de forma objetiva e verificável, quais parâmetros foram utilizados para selecionar os gestores da unidade. Como essa comprovação não foi apresentada, prevaleceu o entendimento de que houve discriminação indireta, incompatível com os princípios de igualdade previstos na legislação brasileira e em normas internacionais.

Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado também defendeu a manutenção da penalidade. Para ele, os números apresentados no processo revelam um padrão de exclusão feminina em postos de liderança, o que caracteriza um ambiente de desigualdade consolidado ao longo do tempo.

A defesa da Ortobom argumentou que a condenação teria sido baseada apenas em estatísticas e sustentou que outras investigações conduzidas em diferentes unidades da empresa foram arquivadas. A companhia alegou ainda não haver provas diretas de tratamento discriminatório contra funcionárias.

Apesar das alegações, o colegiado considerou que os elementos apresentados não foram suficientes para afastar a conclusão de que a ausência de mulheres nos cargos de chefia exigia explicações concretas, o que acabou pesando para a manutenção da multa imposta à empresa.