Revista Poder

Luiz Marinho critica uso do MEI para substituir empregos formais e cobra posicionamento do STF

Ministro do Trabalho defende que modalidade seja destinada ao empreendedorismo real e alerta para possíveis fraudes trabalhistas

Luiz Marinho - Foto: Lula Marques

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a defender limites mais claros para o uso do Microempreendedor Individual (MEI) nas relações de trabalho. Durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília, ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem papel importante na definição dos limites entre empreendedorismo e vínculo empregatício.

Segundo Marinho, o MEI surgiu para atender trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. No entanto, algumas empresas utilizam o modelo para substituir contratações formais. Para o ministro, quando existem características típicas de uma relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, jornada regular e remuneração fixa, a contratação pode configurar irregularidade.

“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou.

Debate sobre a pejotização

As declarações acontecem enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada pejotização. O tema envolve a contratação de profissionais como pessoas jurídicas e os limites para o reconhecimento de vínculo empregatício.

Na avaliação do Ministério do Trabalho, determinadas funções exercidas dentro da estrutura de uma empresa não se enquadram no perfil de atividade empresarial independente. Entre os exemplos citados por Marinho estão jornalistas, enfermeiros e profissionais que ocupam cargos de gestão.

Além disso, o ministro argumenta que a substituição indiscriminada de trabalhadores contratados pela CLT por pessoas jurídicas pode enfraquecer direitos previstos na legislação trabalhista.

Horas extras e fiscalização

Durante o evento, Marinho também comentou a respeito da jornada de trabalho e do pagamento de horas extras. Segundo ele, a maioria das empresas cumpre a legislação. Ainda assim, o governo continuará monitorando possíveis irregularidades.

Atualmente, a legislação estabelece uma jornada de até 44 horas semanais. Quando o trabalhador ultrapassa esse limite, a empresa deve pagar remuneração adicional, exceto nos casos previstos em acordos de compensação ou banco de horas.

Além disso, o ministro destacou que a fiscalização continuará atuando. Assim, empresas que deixarem de registrar ou remunerar corretamente as horas extras poderão receber multas e outras penalidades.

Dados da Rais

Os números apresentados pelo Ministério do Trabalho mostram que uma parcela significativa dos trabalhadores formais mantém jornadas superiores a 41 horas semanais.

De acordo com a Rais Mensalizada, 37,11 milhões de trabalhadores cumprem jornadas acima desse patamar. Já outros 9,24 milhões trabalham entre 31 e 40 horas por semana.

Os dados surgem em meio às discussões sobre possíveis mudanças na jornada de trabalho no Brasil. Entre os temas em debate estão a redução da carga horária semanal e o fim da escala 6×1. Dessa forma, o assunto segue no centro das discussões sobre o futuro das relações de trabalho no país.

 

Fonte: Agencia Brasil

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