O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que estabelece as condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) a empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil.
A nova legislação não determina a isenção de forma automática. Caberá a cada município e ao Distrito Federal decidir se adotará o benefício, por meio da aprovação de legislação própria. A medida cria apenas a base jurídica necessária para que os governos locais possam conceder a desoneração.
Pelas regras estabelecidas, somente poderão ser contempladas empresas que já estejam enquadradas nos incentivos fiscais federais previstos para a realização do Mundial feminino. Dessa forma, a política tributária local ficará alinhada às normas definidas pela União para o evento esportivo.
O texto também prevê que o período de vigência da isenção do ISS deverá acompanhar o prazo dos benefícios fiscais federais concedidos às empresas participantes da organização da competição.
A iniciativa faz parte das medidas assumidas pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. O torneio marcará a primeira vez que a principal competição do futebol feminino será disputada em um país da América do Sul.
Com a nova legislação, o governo busca facilitar a estrutura necessária para a realização do evento, permitindo que estados e municípios adotem incentivos fiscais voltados às empresas responsáveis por serviços ligados à organização do Mundial.
