Revista Poder

Mercosul amplia prazo para tarifa zero em casos de desabastecimento

Benefício passa de 12 para 24 meses e busca reduzir burocracia na importação de produtos sem oferta suficiente no bloco

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Empresas dos países do Mercosul terão mais prazo e menos burocracia para importar produtos que não tenham fabricação ou oferta suficiente dentro do bloco. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai aprovaram uma mudança no mecanismo que permite reduzir temporariamente a zero o Imposto de Importação em situações de desabastecimento.

Com a nova regra, a validade das autorizações passa de 12 para 24 meses. Na prática, empresas e governos precisarão renovar os pedidos com menos frequência. Além disso, a medida deve reduzir etapas administrativas e dar mais previsibilidade às cadeias produtivas.

A alteração foi aprovada durante as reuniões preparatórias para a cúpula do Mercosul, em Assunção, no Paraguai. A proposta havia sido apresentada pelo Brasil durante a Presidência Pro Tempore do bloco, no segundo semestre de 2025.

Como funciona o mecanismo

O mecanismo de desabastecimento é usado quando determinado produto não é fabricado no Mercosul ou quando a produção regional não consegue atender à demanda das empresas. Nessas situações, os países podem autorizar, por prazo determinado, a redução da alíquota do Imposto de Importação, geralmente para 0%.

O instrumento costuma beneficiar empresas que dependem de matérias-primas, componentes e outros insumos para manter a produção. Assim, a flexibilização busca facilitar o acesso a itens essenciais quando não há oferta suficiente dentro do bloco.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a ampliação do prazo deve acelerar o acesso a insumos e produtos necessários, além de tornar o ambiente de negócios mais eficiente.

Processos mais ágeis

A nova norma também prevê mudanças nos procedimentos de análise dos pedidos apresentados pelos países do Mercosul. Além da revisão dos prazos de avaliação, o bloco passará a utilizar um sistema eletrônico para tramitar os processos.

Com a digitalização, a expectativa é substituir etapas burocráticas por procedimentos mais rápidos. Dessa forma, a gestão das solicitações deve se tornar mais eficiente e menos dependente de processos manuais.

A resolução aprovada substitui a norma anterior, em vigor desde 2019. As mudanças fazem parte da agenda de modernização do Mercosul, com foco em melhorar o ambiente de negócios, reduzir burocracias e facilitar o acesso a insumos quando houver insuficiência de oferta regional.

Antes de entrar em vigor, a nova resolução ainda precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada Estado Parte, conforme as regras do Mercosul.

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