Revista Poder

STF autoriza pagamento retroativo de benefícios a magistrados e membros do MP

Supremo mantém limite de 35% para verbas adicionais e determina atuação do CNJ na revisão dos pagamentos

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu permitir o pagamento retroativo de verbas adicionais destinadas a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30), durante o julgamento de recursos apresentados contra entendimento firmado pela própria Corte no início deste ano.

Ao revisar a posição anterior, os ministros mantiveram o limite de 35% sobre o teto remuneratório para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, mas autorizaram que valores referentes a períodos anteriores possam voltar a ser pagos dentro desse teto.

Pela decisão, caberá ao Conselho Nacional de Justiça encaminhar ao Supremo, no prazo de até 30 dias, uma relação das verbas e benefícios legalmente concedidos antes da mudança promovida pela Corte. Após essa etapa, o novo entendimento deverá ser aplicado aos casos abrangidos pela decisão.

A maioria foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Eles defenderam a manutenção do limite estabelecido em março, ao mesmo tempo em que aceitaram a retomada dos pagamentos retroativos dentro das regras fixadas.

Outro grupo de ministros apresentou posição diferente. Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação integral dos valores retroativos, sem a limitação imposta pelo julgamento anterior.

Os chamados penduricalhos correspondem a benefícios como gratificações, indenizações e auxílios pagos além da remuneração principal. Embora não integrem o salário-base, essas verbas podem elevar os rendimentos mensais dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Com a manutenção do teto adicional de 35%, o total recebido por magistrados, procuradores e promotores poderá alcançar aproximadamente R$ 62,5 mil por mês, considerando o teto constitucional de R$ 46,3 mil acrescido das verbas autorizadas dentro do percentual definido pelo Supremo.

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